Entenda as regras do afastamento protetivo pelo INSS e saiba como garantir o benefício previdenciário.
Mulheres que precisam deixar o emprego para se proteger de violência doméstica agora contam com regulamentação específica para solicitar uma renda durante o afastamento. A medida garante suporte financeiro sem burocracia excessiva.
Para ter direito ao benefício pago pelo INSS, a Justiça precisa determinar expressamente o afastamento do trabalho. Além disso, a vítima deve possuir a qualidade de segurada no Regime Geral de Previdência Social no momento da decisão, conforme informação divulgada por Previdenciarista.
A nova regra operacionaliza um direito fundamental previsto na Lei Maria da Penha. O processo não exige perícia médica, pois o foco principal é a proteção imediata da trabalhadora determinada pelo juízo competente.
O que é o afastamento protetivo
A Lei Maria da Penha permite que o juiz determine o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo trabalhista. Essa medida é aplicada quando continuar na empresa representa risco.
O benefício previdenciário não funciona como um auxílio-doença tradicional. A segurada não precisa provar incapacidade física ou mental, bastando apresentar a decisão judicial que ordene o afastamento profissional.
O valor pago segue regras de cálculo semelhantes ao benefício por incapacidade temporária. O período de afastamento conta como tempo de contribuição e não sofre desconto da contribuição previdenciária.
Requisitos para receber pelo INSS
Para obter o auxílio, é necessário cumprir exigências básicas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social. O primeiro requisito é possuir uma decisão do juízo estadual no âmbito criminal.
Também é obrigatório ser segurada do INSS na data indicada para o início do afastamento e efetivamente se afastar da atividade. Não existe exigência de carência ou número mínimo de contribuições prévias.
O boletim de ocorrência isolado não substitui a decisão judicial exigida pela norma. Caso a ordem do juiz não mencione o afastamento profissional, a mulher deve procurar a Defensoria Pública para esclarecimentos.
Como solicitar o benefício
O pedido pode ser feito de forma prática através dos canais oficiais, como o telefone 135, o site ou o aplicativo do Meu INSS, sem necessidade de nova ação judicial contra o órgão.
No momento da solicitação, a trabalhadora deve anexar a decisão judicial, documento de identificação com CPF e comprovantes de atividade, como carteira de trabalho ou extrato do CNIS.
O INSS concentra sua análise exclusivamente na decisão do juiz e na qualidade de segurada. O pagamento é dividido entre o empregador e o INSS, conforme diretrizes definidas pelo Supremo Tribunal Federal.
O que fazer em caso de negativa
Se o INSS negar o pedido, a segurada deve ler atentamente o motivo da recusa. Frequentemente, o problema ocorre por falta de informações atualizadas sobre vínculos ou recolhimentos no cadastro previdenciário.
Caso a decisão judicial não seja clara sobre o afastamento, é recomendável buscar orientação jurídica com um advogado ou defensor público para solicitar um complemento ao juízo.
Com a negativa em mãos, a trabalhadora também pode avaliar o recurso administrativo cabível junto ao órgão previdenciário para reverter a situação e garantir o suporte financeiro.
Perguntas Frequentes
Preciso passar por perícia médica no INSS?
Não. O benefício decorre de uma decisão judicial de proteção e não exige comprovação de incapacidade para o trabalho.
Qual é o valor e a duração do auxílio?
O valor segue o cálculo do benefício por incapacidade temporária e a duração máxima é de seis meses, conforme fixado pelo juiz.
Existe exigência de tempo mínimo de contribuição?
Não há carência, mas a mulher precisa manter a qualidade de segurada do INSS na data relevante estipulada pela Justiça.
O boletim de ocorrência serve para pedir o benefício?
Não. A regra exige obrigatoriamente uma decisão judicial específica que determine o afastamento do trabalho.

