Decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social garante pagamento retroativo para viúvo após negativa do INSS
Um viúvo obteve o direito de receber quase 11 meses de valores atrasados referentes à pensão por morte, após uma decisão favorável do Conselho de Recursos da Previdência Social, órgão administrativo brasileiro.
O benefício foi reconhecido desde o óbito da esposa, ocorrido em 11 de outubro de 2019, cobrindo o período até 23 de setembro de 2020, data que antecedeu a concessão administrativa oficializada pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
A virada no processo ocorreu porque o conselho identificou falha na comunicação do indeferimento inicial, conforme informação divulgada por Previdenciarista, garantindo assim a tempestividade do recurso administrativo interposto.
Como funciona o prazo de 90 dias para pensão por morte
A Lei 8.213 de 1991 estabelece que a pensão por morte do INSS deve ser paga desde a data do óbito quando o pedido é protocolado em até 90 dias para a maioria dos dependentes legais.
No caso avaliado pelo órgão administrativo, o primeiro requerimento foi protocolado apenas 11 dias após o falecimento da esposa, cumprindo com folga o prazo estipulado pela legislação previdenciária vigente.
Por que o INSS negou o benefício inicialmente
Apesar do protocolo tempestivo, o pedido de pensão por morte foi negado administrativamente pelo INSS na época, gerando um hiato nos pagamentos que durou quase um ano inteiro.
Como o instituto falhou em comprovar a devida comunicação do indeferimento ao cidadão, o conselho anulou o acórdão anterior da junta de recursos e deu provimento ao pedido do segurado.
Quais foram os documentos decisivos para a vitória
Para reverter a situação no processo administrativo, a defesa precisou comprovar que a falecida recebia aposentadoria por idade rural, mantendo a qualidade de segurada na data do óbito.
O casamento e a união foram devidamente comprovados por meio de documentos oficiais e registro de óbito, lembrando que a dependência econômica do cônjuge é presumida por lei.
Perguntas Frequentes
Quem tem direito à pensão por morte do INSS?
Cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos e outros dependentes previstos em lei têm direito, desde que comprovem a condição de dependência e a qualidade de segurado do falecido.
O que acontece se o pedido de pensão for feito em até 90 dias?
Quando o requerimento é protocolado em até 90 dias após o falecimento, o pagamento da pensão por morte retroage e é devido desde a data do óbito.
O que é o Conselho de Recursos da Previdência Social?
O CRPS é o órgão administrativo superior responsável por julgar os recursos interpostos contra as decisões desfavoráveis emitidas pelo INSS.

