Novas diretrizes afetam perícias, prazos e contagem de tempo para segurados do INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou recentemente novas diretrizes que alteram procedimentos fundamentais para a análise de benefícios previdenciários em todo o território nacional. A medida impacta diretamente milhões de brasileiros que buscam resguardar seus direitos junto à autarquia federal.
A normativa traz mudanças significativas para concessões e revisões, exigindo atenção redobrada dos segurados em relação aos prazos administrativos e aos critérios médicos estabelecidos pela Perícia Médica Federal. As alterações buscam padronizar o fluxo de atendimento nos postos de atendimento.
As atualizações foram oficializadas por meio de instrução normativa publicada no início de agosto, conforme informação divulgada por Previdenciarista, trazendo impactos diretos para trabalhadores, dependentes e contribuintes de diferentes modalidades em Brasília.
Lista de sequelas do auxílio-acidente
O INSS esclareceu que o Anexo III do Regulamento da Previdência Social possui caráter meramente exemplificativo. Isso significa que a ausência de uma sequela específica no documento não impede a avaliação técnica pelo órgão.
A autarquia reforça que o direito ao auxílio-acidente exige a comprovação inequívoca de redução da capacidade para o trabalho habitual após a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza.
Pensão por morte para filhos póstumos
A normativa estabelece que o filho nascido após o falecimento do segurado tem direito à pensão por morte desde a data do nascimento. A concessão obedece aos efeitos financeiros previstos e aos requisitos gerais de dependência.
Para garantir o benefício administrado pelo Governo Federal, é imprescindível comprovar a qualidade de segurado do trabalhador falecido na data do óbito, além da filiação legal da criança.
Contagem de contribuições reduzidas
As alíquotas reduzidas de 5%, 11% e 12% passam a ser computadas expressamente para fins de aposentadoria programada e por idade, beneficiando contribuintes individuais e facultativos.
Contudo, para utilizar esses períodos em regras de aposentadoria por tempo de contribuição ou contagem recíproca, o segurado precisará complementar o recolhimento até atingir a alíquota de 20%.
Prazos para cumprimento de exigências
O prazo para resposta a exigências administrativas foi reduzido de 75 para 30 dias. A medida evita o encerramento do processo sem análise de mérito por desistência, salvo quando faltam dados essenciais.
O INSS ressalta que o encerramento não ocorre de forma automática caso existam elementos suficientes nos autos para a concessão do direito pleiteado pelo cidadão.
Perguntas Frequentes
O que muda no auxílio-acidente com a nova norma?
A norma esclarece que a lista de sequelas do Anexo III é exemplificativa, permitindo avaliação pericial de condições não listadas, desde que haja redução da capacidade laboral.
Como fica a pensão por morte para filhos nascidos após o óbito?
O filho nascido após o falecimento do segurado passa a ter direito ao benefício desde a data do nascimento, cumpridos os demais requisitos legais de dependência.
Posso usar contribuições de 5% na aposentadoria?
Sim, as alíquotas reduzidas são válidas para aposentadoria programada e por idade, mas exigem complementação para tempo de contribuição ou contagem recíproca.
Qual é o novo prazo para responder exigências do INSS?
O prazo máximo para atendimento de exigências administrativas foi reduzido de 75 para 30 dias contados da ciência pelo segurado.

