Novo procedimento no aplicativo facilita o afastamento protetivo garantido pela Lei Maria da Penha sem burocracia.

Mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social que precisam se afastar do trabalho por violência doméstica já podem solicitar o Benefício de Afastamento Protetivo diretamente pelo aplicativo ou site do INSS. A medida foi regulamentada recentemente pela Portaria Conjunta número 48, publicada no mês de outubro, estabelecendo regras claras para o atendimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

O procedimento exige apenas a apresentação de uma decisão judicial que determine expressamente o afastamento do trabalho como medida protetiva no âmbito criminal. A autarquia federal verifica automaticamente a qualidade de segurada da requerente na data indicada para o início do afastamento, dispensando qualquer tipo de avaliação médico-pericial sobre incapacidade laboral, conforme informação divulgada por Previdenciarista.

A nova facilidade garante suporte financeiro rápido e desburocratizado para trabalhadoras em situação de vulnerabilidade, permitindo que o pedido seja feito sem a necessidade de ajuizar uma nova ação contra a Previdência Social. O valor do benefício segue os critérios tradicionais de cálculo da autarquia, respeitando o piso e o teto estabelecidos para os segurados do RGPS.

Como solicitar o Benefício de Afastamento Protetivo no Meu INSS

Para realizar o pedido digitalmente, a segurada deve acessar a plataforma oficial do Governo Federal e localizar a opção específica do benefício. O sistema verifica se a usuária mantinha a qualidade de segurada na data do fato, condição fundamental para ter direito ao recebimento da prestação previdenciária gerida pelo INSS.

Regras de pagamento e duração pelo INSS

Para trabalhadoras com carteira assinada, o empregador assume o pagamento dos primeiros quinze dias de afastamento protetivo. A partir do décimo sexto dia, o encargo é transferido integralmente para o INSS, enquanto outras categorias recebem desde o primeiro dia, com duração limitada a seis meses conforme a decisão judicial.

Dispensa de perícia médica e contagem de tempo

A apresentação da ordem judicial proferida por um juiz substitui a necessidade de passar por perícia médica no INSS. Além disso, o período em que a mulher permanecer afastada será computado como tempo de contribuição para fins previdenciários, sem cobrança de alíquotas sobre o valor recebido.

Perguntas Frequentes

Quem pode solicitar o benefício por violência doméstica no Meu INSS?

O benefício é destinado a mulheres seguradas do INSS que possuem uma decisão judicial determinando o afastamento do trabalho como medida protetiva da Lei Maria da Penha.

É necessário passar por perícia médica no INSS para receber o valor?

Não, a apresentação da decisão judicial que determina o afastamento é suficiente, dispensando avaliação médico-pericial ou análise de incapacidade laborativa pelo INSS.

Quem paga o valor do afastamento protetivo para a trabalhadora?

Para empregadas com carteira assinada, o empregador paga os primeiros quinze dias e o INSS assume a partir do décimo sexto dia. Para outras categorias, o INSS paga integralmente.