Nova portaria conjunta do Ministério da Previdência Social garante pagamento provisório para pedidos pendentes.

O Ministério da Previdência Social e o INSS estabeleceram novas regras para a concessão automática do salário-maternidade pago diretamente pelo órgão federal quando o pedido ultrapassar o prazo legal de análise.

A medida foi oficializada através da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 49, publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2026, garantindo o benefício a partir do trigésimo primeiro dia de espera da segurada.

A iniciativa busca amenizar a espera das mães que dependem da análise administrativa, conforme informação divulgada por Previdenciarista.

Como funciona o prazo de análise do INSS

O INSS deve concluir a análise em até trinta dias, contados a partir da data de entrada do requerimento administrativo, sendo que o período de suspensão por exigências não entra na contagem.

Para pedidos pendentes desde a publicação da Lei nº 15.415 em maio de 2026, a contagem começou a valer a partir daquela data, beneficiando diretamente trabalhadoras que aguardavam uma resposta do órgão.

Regras para a concessão provisória do benefício

Se o prazo terminar sem conclusão, o salário-maternidade será concedido de forma provisória, com efeitos financeiros retroativos à data do requerimento administrativo inicial protocolado pela segurada.

Posteriormente, o INSS fará a verificação dos requisitos legais, convertendo a concessão em definitiva se tudo estiver correto, ou cancelando o pagamento sem cobrança de valores recebidos, exceto em casos de má-fé.

Exceções e restrições na nova normativa

A concessão automática não é permitida enquanto a segurada estiver recebendo auxílio por incapacidade temporária, podendo ocorrer apenas pelo tempo restante após o término desse outro benefício.

A regra também não se aplica quando houver decisão de mérito anterior sobre o mesmo fato gerador, nem para trabalhadoras celetistas e servidoras públicas vinculadas a regimes próprios.

Procedimentos em caso de falhas no CNIS

Caso o Cadastro Nacional de Informações Sociais não apresente dados suficientes para identificar a qualidade de segurada, o pagamento provisório considerará o limite mínimo do salário de contribuição.

Essa definição inicial é temporária e não dispensa a verificação posterior dos dados, exigindo atenção dos profissionais da área previdenciária para orientar corretamente as clientes.

Perguntas Frequentes

Quando o salário-maternidade é pago automaticamente pelo INSS?

O benefício é concedido de forma automática e provisória quando o pedido de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social não é analisado em até trinta dias.

Os valores recebidos na concessão provisória precisam ser devolvidos?

Não, os valores recebidos durante a concessão provisória não serão cobrados de volta caso o INSS negue o direito posteriormente, salvo se houver comprovação de má-fé.

A regra vale para todas as trabalhadoras brasileiras?

Não, a norma se aplica apenas aos benefícios pagos diretamente pelo INSS, ficando excluídas as trabalhadoras celetistas atendidas pelo empregador e as servidoras públicas vinculadas ao RPPS.

O que acontece se faltarem dados no CNIS da segurada?

Se o CNIS não permitir identificar a qualidade de segurada, o benefício provisório será concedido considerando o valor do limite mínimo do salário de contribuição vigente.