Entendimento do STJ define que negativa administrativa não extingue direito à pensão de servidor
Dependentes de servidores públicos que tiveram a pensão por morte negada administrativamente há mais de cinco anos ganharam o direito de buscar o reconhecimento do benefício na Justiça brasileira.
A decisão foi firmada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante o julgamento do Tema Repetitivo 1.386, ocorrido no dia 14 de outubro de 2026, com relatoria do ministro Gurgel de Faria.
O entendimento unifica a jurisprudência para evitar que o tempo decorrido após o veto administrativo impeça o acesso ao benefício, conforme informação divulgada por Previdenciarista.
O que diz a decisão sobre pensão de servidor
O colegiado do STJ definiu que a negativa do poder público não faz prescrever o fundo de direito ao benefício previdenciário. A discussão envolvia regras do Decreto 20.910/1932 sobre prazos para cobranças contra órgãos públicos.
Com a definição em recurso repetitivo, os tribunais de todo o país deverão orientar casos semelhantes com base na tese, observada a publicação oficial do acórdão pelos órgãos competentes.
Como ficam os pagamentos de valores atrasados
Apesar de o direito à pensão não prescrever, o recebimento de valores retroativos obedece à prescrição quinquenal prevista na Súmula 85 do STJ, limitando as cobranças.
Isso significa que podem ser cobradas apenas as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação judicial, enquanto os valores anteriores a esse período ficam prescritos.
Diferença entre regimes próprios e o INSS
A decisão do Tema 1.386 aplica-se diretamente aos regimes próprios de previdência de servidores públicos, conforme recursos vindos do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro.
Para beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo INSS, o Supremo Tribunal Federal já havia fixado entendimento semelhante na ADI 6.096, afastando prazos extintivos.
Perguntas Frequentes
A pensão de servidor negada há mais de cinco anos pode ser pedida na Justiça?
Sim, o STJ definiu no Tema 1.386 que o tempo passado desde a negativa administrativa não extingue o direito de buscar a pensão por morte na Justiça.
Quem ganha a ação recebe atrasados desde a data do óbito?
Não necessariamente, pois a prescrição quinquenal alcança apenas as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores ao protocolo da ação judicial.
A decisão do STJ vale para benefícios pagos pelo INSS?
O Tema 1.386 foca em regimes próprios de servidores, mas o STF e o próprio STJ possuem entendimentos que protegem benefícios do INSS contra a prescrição do fundo de direito.

