Supremo afasta exigência de 55, 58 e 60 anos para trabalhadores expostos a agentes nocivos

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão da ADI 6.309, oficializando a decisão tomada pela Corte no primeiro semestre de 2026 sobre a aposentadoria especial.

Por maioria de votos, os ministros declararam inconstitucionais as idades mínimas estabelecidas pela Reforma da Previdência para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A medida afeta diretamente quem ingressou no sistema após a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, conforme informação divulgada por Previdenciarista.

Fim da exigência de idade fixa na regra permanente

A decisão do STF atinge diretamente a regra permanente do RGPS prevista no artigo 19 da Reforma da Previdência. Para a maioria dos ministros da Corte, exigir que o trabalhador continue exposto a agentes prejudiciais à saúde após cumprir o tempo mínimo viola a finalidade protetiva do benefício.

Com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, as idades mínimas de 55 anos para 15 anos de atividade, 58 anos para 20 anos de exposição e 60 anos para 25 anos deixam de ser exigidas nos pedidos direcionados ao INSS.

Requisitos mantidos pela Reforma da Previdência

Apesar da derrubada das idades mínimas, o STF manteve outros critérios importantes introduzidos pela Emenda Constitucional nº 103. Continuam válidos a vedação à conversão de tempo especial em comum após 2019 e os métodos de cálculo do benefício previdenciário.

Dessa forma, os trabalhadores ainda precisam comprovar obrigatoriamente o tempo de efetiva exposição a agentes nocivos e cumprir os demais requisitos exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social para conseguir a concessão.

Impacto nas regras de transição e análises administrativas

A decisão da Corte não alterou a regra de transição baseada em pontos para quem já era filiado ao RGPS antes da Reforma da Previdência e ainda não havia completado os requisitos necessários.

Nessa modalidade, seguem exigidos 66, 76 ou 86 pontos, dependendo se o tempo mínimo de exposição exigido é de 15, 20 ou 25 anos, conforme detalhado no acórdão da ADI 6.309.

Perguntas Frequentes

Quais idades mínimas foram derrubadas pelo STF na aposentadoria especial?

O STF declarou inconstitucionais as idades mínimas de 55 anos para 15 anos de exposição, 58 anos para 20 anos e 60 anos para 25 anos de atividade especial.

A decisão do STF garante a concessão automática do benefício pelo INSS?

Não. O segurado ainda precisa comprovar o tempo de exposição a agentes nocivos e cumprir os demais requisitos mantidos pela Reforma da Previdência.

A regra de transição por pontos foi alterada pelo Supremo Tribunal Federal?

Não. A regra de transição por pontos para quem já era filiado ao RGPS antes de 2019 foi mantida, exigindo 66, 76 ou 86 pontos conforme o caso.