Tribunal Regional Federal da 1ª Região mantém negativa para substituição de benefício previdenciário com base em nova data.
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, o pedido de uma segurada para trocar uma aposentadoria por tempo de contribuição, concedida no ano de 2018, por uma aposentadoria por idade, conforme informação divulgada por Previdenciarista.
A autora da ação alegou que não recebeu os valores referentes ao primeiro benefício e solicitou a alteração da data do requerimento administrativo para novembro de 2023, momento em que completou 62 anos de idade, buscando utilizar regras mais vantajosas.
No entanto, a Justiça federal distinguiu a desistência de um benefício dentro dos requisitos legais da tentativa de substituir uma aposentadoria já concedida por outra modalidade obtida anos depois, estabelecendo que a primeira hipótese não autoriza automaticamente a segunda.
Reafirmação da DER e regras do INSS
O pedido de alteração da data de protocolo é conhecido no direito previdenciário como reafirmação da Data de Entrada do Requerimento, servindo para ajustar o pedido quando os requisitos são atingidos durante a análise do INSS.
Segundo o entendimento do TRF1 no processo 1012856-22.2025.4.01.3400, a reafirmação da DER não pode ser aplicada com o objetivo de substituir uma aposentadoria que já foi concedida anteriormente pelo órgão federal.
Como funciona a desistência da aposentadoria
O Governo Federal permite que o cidadão peça o cancelamento do benefício no portal Meu INSS, desde que o primeiro pagamento não tenha sido recebido e não tenha ocorrido o saque de valores do PIS/PASEP ou do FGTS.
A decisão judicial destacou que a ausência de recebimento dos pagamentos mensais não é suficiente para a troca caso o segurado tenha realizado o saque de algum dos abonos trabalhistas ou do fundo de garantia.
Entendimento do STF sobre reaposentação
A tentativa de trocar uma aposentadoria já concedida por outra modalidade com base em novos requisitos é chamada de reaposentação, tema que já foi analisado pelas instâncias superiores do Poder Judiciário brasileiro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, através do Tema 503, que não existe previsão legal para a desaposentação ou reaposentação no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.
Perguntas Frequentes
Se eu ainda não recebi a aposentadoria, posso desistir no INSS?
Sim, o cidadão pode pedir o cancelamento no Meu INSS desde que não tenha sacado o PIS/PASEP ou o FGTS e atenda às exigências do governo.
Posso mudar a data de um pedido antigo para usar novas regras?
A decisão do TRF1 determina que a reafirmação da DER não serve para substituir uma aposentadoria já concedida por outra modalidade posterior.
Após desistir da aposentadoria, posso pedir um novo benefício?
Em caso de desistência válida, o segurado deve apresentar um novo requerimento ao INSS, que avaliará se os novos requisitos foram cumpridos.

