Tribunal afasta exigência da idade mínima e pontuação em novos julgamentos previdenciários.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o TRF4, começou a aplicar em julgamentos recentes a decisão do Supremo Tribunal Federal, o STF, que declarou inconstitucional a idade mínima prevista na Reforma da Previdência para a aposentadoria especial.

A medida beneficia segurados que trabalham expuestos a agentes nocivos, permitindo a concessão do benefício sem a exigência das idades de 55, 58 ou 60 anos estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/2019, conforme o tempo de atividade especial exigido em cada caso.

A aplicação prática ocorre mesmo com a pendência de embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União, a AGU, e pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, o IBDP, conforme informação divulgada por Previdenciarista.

Impacto da ADI 6309 nos processos do INSS

Em junho, o STF julgou a ADI 6309 e considerou inconstitucional a idade mínima da regra permanente da aposentadoria especial, mantendo, porém, a exigência de comprovação de tempo de exposição a agentes nocivos, como ruído, frio ou eletricidade.

O acórdão foi publicado em outubro, mas a jurisprudência da Corte admite a aplicação imediata do entendimento a partir da publicação da ata de julgamento, permitindo que segurados invoquem o precedente em seus processos contra o INSS.

Pedidos da AGU e do IBDP no Supremo

A AGU apresentou embargos de declaração para pedir que a idade mínima seja mantida quando o empregador oferecer readaptação para função sem agentes nocivos, ou que a decisão valure apenas para requerimentos posteriores à ata.

Por sua vez, o IBDP pede que o STF também reavalie a forma de cálculo do benefício e a proibição de conversão de tempo especial em comum após a Reforma, embora a tramitação dos recursos não suspenda os efeitos atuais.

Decisões recentes aplicadas pelo TRF4

O advogado e professor Rodrigo Sodero destacou que o TRF4 já aplica o entendimento da ADI 6309 em casos concretos, afastando a idade mínima e a pontuação da regra de transição para segurados filiados antes da Reforma.

Entre os julgados do tribunal estão decisões favoráveis para aeronautas, trabalhadores expostos a ruído e frio, e casos de eletricidade, onde o benefício foi concedido com base na comprovação do tempo especial e na reafirmação da DER.

Quem tem direito ao afastamento da idade

A aplicação da decisão do STF depende de uma análise individualizada do histórico trabalhista, considerando o tempo de exposição, os agentes nocivos reconhecidos e os requisitos preenchidos pelo segurado.

Quem teve o pedido negado pelo INSS por falta de idade mínima ou de pontuação pode avaliar a revisão do caso com o auxílio de profissionais especializados em direito previdenciário.

Perguntas Frequentes

O TRF4 já está aplicando a decisão do STF sobre aposentadoria especial?

Sim, o tribunal já aplica o entendimento da ADI 6309 em processos concretos, afastando a idade mínima e a pontuação em casos analisados por seus desembargadores.

A idade mínima da aposentadoria especial foi totalmente derrubada?

Sim, o STF declarou inconstitucional a idade mínima de 55, 58 e 60 anos da regra permanente, mas ainda é obrigatório comprovar o tempo de 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos.

Os recursos da AGU suspendem a decisão do STF?

Não, a apresentação de embargos de declaração pela AGU e pelo IBDP não impede a aplicação imediata da decisão do STF nos processos previdenciários em andamento.

Como saber se tenho direito à revisão do meu benefício no INSS?

É preciso analisar se o seu pedido foi negado por exigência de idade mínima ou pontuação, além de comprovar o tempo de trabalho exposto a agentes nocivos antes ou depois da Reforma da Previdência.