Tribunal manteve indenização por danos morais após suspensão indevida de auxílio essencial.

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em decisão recente, manteve a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma segurada em estado terminal.

O colegiado negou o recurso da autarquia previdenciária, reconhecendo como ilegais a suspensão do benefício por incapacidade e a compensação de valores realizada sem a observância do direito ao parcelamento legal.

A medida drástica agravou drasticamente a vulnerabilidade financeira e de saúde da cidadã, conforme informação divulgada por Previdenciarista.

Impacto da suspensão na saúde

Segundo o acórdão proferido pela 9ª Turma, o benefício possuía caráter alimentar indispensável para a subsistência, enquanto a segurada enfrentava um quadro crítico de saúde e extrema vulnerabilidade econômica.

O colegiado destacou que a autarquia suspendeu o pagamento sem apresentar justificativa idônea, realizando deduções financeiras por iniciativa própria e ignorando o devido processo legal exigido pela legislação brasileira.

Consequências financeiras graves

Privada de seus recursos essenciais para sobrevivência, a segurada precisou recorrer a operações financeiras arriscadas e acabou com o nome negativado em cadastros de restrição ao crédito devido à falha administrativa.

Os desembargadores apontaram uma clara violação ao artigo 115, inciso II e parágrafo 1º, da Lei 8.213/1991, reforçando que a conduta estatal ultrapassou os limites do tolerável e gerou prejuízos reais.

Regras para indenização do INSS

A corte federal ressaltou que o simples indeferimento ou cancelamento de um benefício previdenciário não gera, de forma automática, o direito ao recebimento de uma indenização por danos morais na justiça.

Para obter reparação financeira, é necessário comprovar a existência de conduta abusiva ou ilegal por parte do órgão público, além de demonstrar o prejuízo efetivo sofrido pela pessoa segurada.

Perguntas Frequentes

Quando o corte de benefício do INSS gera danos morais?

O corte gera danos morais quando há comprovação de conduta abusiva ou ilegal, prejuízo efetivo ao segurado e violação ao devido processo legal, como ocorreu no caso julgado pela 9ª Turma do TRF4.

Qual foi o valor da indenização fixada pelo TRF4?

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação do INSS ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, valor considerado razoável diante da gravidade da situação da segurada.

O INSS pode compensar valores sem parcelamento?

Não, a autarquia previdenciária deve observar o direito ao devido processo legal e às regras de parcelamento previstas na Lei 8.213/1991 antes de realizar qualquer compensação financeira nos benefícios.