Justiça Federal reconhece direito a benefício vitalício após comprovar tratamento iniciado antes da internação formal.
A Justiça Federal garantiu o direito de um homem diagnosticado com hanseníase em 1980 ao recebimento de uma pensão especial vitalícia, mesmo com o registro oficial de entrada na Colônia Santa Izabel, em Minas Gerais, datado apenas de 1987. A decisão unânime foi proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que confirmou a sentença da 4ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte.
O benefício foi inicialmente negado pela União e pelo INSS porque a data de ingresso na colônia ultrapassava o limite legal de 31 de dezembro de 1986, estipulado pela Lei nº 11.520/2007. No entanto, a defesa levou o caso à esfera judicial em 2015 para comprovar que o isolamento e o tratamento médico da doença ocorreram antes da internação formal nos hospitais-colônia.
A decisão considerou um conjunto probatório robusto, incluindo laudos médicos e registros de atendimento anteriores, para validar o direito do cidadão ao benefício previdenciário e indenizatório, conforme informação divulgada por Previdenciarista.
Comprovação de isolamento compulsório anterior
Para reverter a negativa administrativa, a defesa apresentou um registro de tratamento datado de julho de 1985, emitido pelo Sistema de Controle de Hanseníase da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. A Justiça também avaliou laudos de 1980 e o extravio de documentos antigos em enchentes no sanatório, determinando que falhas na guarda de arquivos públicos não poderiam prejudicar o paciente.
Regras da pensão especial em 2026
Atualmente, o valor da pensão especial paga pelo Governo Federal aos atingidos pela hanseníase é de R$ 2.190,53 mensais, conforme reajuste estabelecido pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. O benefício é vitalício, personalíssimo e não pode ser acumulado com indenizações pagas pela União pelos mesmos fatos, mas pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários comuns.
Como solicitar o benefício no MDHC
O requerimento da pensão deve ser encaminhado diretamente ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), órgão responsável por analisar a documentação por meio de uma comissão interministerial. O pedido é gratuito, pode ser realizado pela internet através da plataforma gov.br ou enviado pelos Correios, exigindo documentos de identificação, CPF, formulário assinado e provas materiais do diagnóstico e do isolamento.
Perguntas Frequentes
Quem tem direito à pensão especial por hanseníase?
Pessoas que foram submetidas compulsoriamente a isolamento domiciliar, em seringais ou à internação em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986, conforme a Lei nº 11.520/2007 e a Lei nº 14.736/2023.
Qual é o valor da pensão por hanseníase em 2026?
O valor mensal do benefício vitalício é de R$ 2.190,53, reajustado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, sendo pago aos pacientes afetados pela política de segregação.
Como dar entrada no pedido de pensão no Ministério dos Direitos Humanos?
O pedido deve ser protocolado de forma gratuita pelo portal gov.br, presencialmente em Brasília ou via Correios, enviando documentos pessoais e provas do diagnóstico e do isolamento ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

