Junta de Recursos reconhece direito ao auxílio por incapacidade temporária após soma de períodos anteriores.

Uma decisão recente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) garantiu a concessão de um auxílio por incapacidade temporária para um segurado que atua como contribuinte individual. O processo administrativo tramitou após uma negativa inicial do INSS.

A Perícia Médica Federal confirmou que o trabalhador ficou incapectsado entre os dias 27 de fevereiro e 29 de março de 2026, após o início da doença ter sido registrado em novembro do ano anterior. O recurso apresentado cumpriu todos os prazos legais exigidos.

Para reverter a situação, a Junta utilizou o histórico previdenciário do segurado para completar o tempo mínimo necessário, conforme informação divulgada por Previdenciarista.

Cômputo de benefício anterior na carência do INSS

Para atingir o tempo necessário, a Junta computou na carência um período em que o segurado recebeu benefício por incapacidade entre 20 de janeiro e 20 de março de 2025. A decisão aplicou o Enunciado 18 do CRPS, que permite somar esses períodos quando intercalados com atividade ou contribuição.

Atendimento ao prazo legal e documentos iniciais

O colegiado considerou o recurso tempestivo porque o pedido foi protocolado dentro do prazo de 30 dias após a decisão do INSS. Além disso, a Junta destacou que os documentos apresentados já constavam no protocolo inicial, dispensando exigências adicionais.

Requisitos cumpridos para o auxílio temporário

O segurado mantinha a qualidade de contribuinte individual no momento em que a incapacidade começou e acumulava pelo menos 12 contribuições antes da data fixada. Com o provimento do recurso, a autarquia federal foi orientada a liberar os pagamentos pendentes.

Perguntas Frequentes

O que diz o Enunciado 18 do CRPS sobre a carência?

O Enunciado 18 do CRPS prevê o cômputo de períodos de benefício por incapacidade para fins de carência, desde que estejam intercalados com atividade ou contribuição para o INSS.

Qual é o prazo para recorrer de uma negativa do INSS?

O recurso administrativo contra decisões do INSS deve ser protocolado em até 30 dias após a ciência da decisão desfavorável, garantindo a tempestividade do pedido.

Contribuinte individual tem direito ao auxílio por incapacidade?

Sim, o contribuinte individual que cumpre a carência exigida e fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos tem direito ao auxílio por incapacidade temporária.