Decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social reverte negativa do INSS e garante benefício a filha inválida.
Uma filha sob regime de curatela conseguiu reverter no Conselho de Recursos da Previdência Social a negativa do INSS referente ao pedido de pensão por morte da mãe. O órgão administrativo concluiu que a medida de proteção civil não rompe o vínculo parental, conforme informação divulgada por Previdenciarista.
A autarquia federal havia rejeitado o benefício sob a justificativa de que a requerente teria sido adotada, o que supostamente eliminaria a dependência econômica em relação à segurada falecida. No entanto, o colegiado identificou a ausência de qualquer documento comprobatório de adoção no processo administrativo.
A mãe da segurada recebia aposentadoria por incapacidade permanente antes de falecer, e a Perícia Médica Federal confirmou formalmente a invalidez da filha. Com a comprovação da qualidade de segurada e a presunção legal de dependência para filhos inválidos, a Junta de Recursos determinou a concessão do benefício.
Reconhecimento da curatela e vínculo parental
Durante a análise do recurso administrativo, a Junta examinou documentos fundamentais para o desfecho do caso e constatou que a irmã da requerente exercia legalmente a sua curatela. O colegiado reforçou que essa medida jurídica serve exclusivamente para proteção civil e não cria, transfere ou extingue o vínculo de filiação entre as partes.
Os conselheiros ressaltaram que a adoção exige obrigatoriamente uma sentença judicial específica, além do respectivo registro civil, elementos que não constavam no histórico do processo. Dessa forma, a relação jurídica original entre mãe e filha permaneceu intacta perante a legislação previdenciária.
Comprovação de invalidez e dependência econômica
A legislação que rege o Regime Geral de Previdência Social estabelece que o filho inválido ou com deficiência possui dependência econômica presumida em relação aos pais segurados. A Perícia Médica Federal atestou oficialmente a condição de invalidez da filha, eliminando qualquer dúvida sobre o direito ao benefício assistencial ou previdenciário.
Como a qualidade de segurada da mãe instituidora era incontroversa no momento do falecimento, todos os requisitos legais exigidos para a concessão da pensão por morte foram integralmente preenchidos pela requerente, segundo a análise do caso concreto.
Prazo recursal e agilidade administrativa
O recurso ordinário foi considerado tempestivo pelo colegiado do CRPS por ter sido protocolado rigorosamente dentro do prazo de 30 dias contados a partir da ciência da decisão desfavorável emitida pelo INSS. A Junta registrou que os elementos probatórios essenciais já integravam o pedido inicial.
Diante da regularidade documental e do cumprimento dos prazos legais, o órgão administrativo deu provimento ao pedido, reformando a decisão anterior da autarquia federal e garantindo a proteção financeira à beneficiária inválida.
Perguntas Frequentes
O que acontece com a pensão por morte se a filha está sob curatela?
A curatela não rompe o vínculo de filiação e não afeta o direito à pensão por morte do INSS, pois é apenas uma medida de proteção civil.
Filho inválido tem direito à pensão por morte do INSS?
Sim, o filho inválido possui dependência econômica presumida pela lei previdenciária, desde que comprovada a condição por perícia médica oficial.
Como recorrer de uma negativa do INSS no CRPS?
O segurado pode apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social no prazo de até 30 dias após a negativa da autarquia.

