Nova regra do Conselho Nacional de Justiça facilita partilha de bens em cartório sem exigir imposto antecipado
O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma importante resolução que altera as regras para a realização de inventários extrajudiciais em todo o Brasil. A medida elimina a exigência de quitação prévia do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação antes da lavratura da escritura pública.
A mudança atende a um pedido formulado pelo Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal para beneficiar famílias que possuem patrimônio, como imóveis, mas enfrentam falta de recursos financeiros imediatos. A decisão foi tomada após o crescimento expressivo de procedimentos em cartórios, conforme informação divulgada por INFOMONEY.
Com a nova diretriz, o procedimento ganha agilidade e desburocratização, permitindo que herdeiros formalizem a divisão dos bens sem a antiga barreira financeira inicial, embora o imposto continue devido aos estados.
Fim da obrigatoriedade do imposto antecipado
Anteriormente, a escritura pública de inventário e partilha ficava totalmente travada até que os herdeiros comprovassem o recolhimento do ITCMD. A exigência impedia a conclusão do processo para famílias sem liquidez imediata, mesmo com toda a documentação perfeitamente regularizada em cartório.
Segundo Eduardo Calais, presidente do Colégio Notarial do Brasil, a alteração resolve o problema de quem recebe bens mas não dispõe de dinheiro em caixa. O tabelião agora deve apenas registrar a ciência das obrigações tributárias e comunicar o Fisco em até cinco dias.
Crescimento histórico dos inventários no Brasil
O inventário extrajudicial tem ganhado enorme espaço no país desde a sua regulamentação em 2007, oferecendo uma alternativa rápida e sem burocracia judicial. Entre 2007 e julho de 2026, os cartórios brasileiros registraram mais de três milhões de escrituras públicas de inventário.
Somente em 2025, o país contabilizou 261602 atos, o maior volume anual da série histórica divulgada pelo setor. O crescimento acumulado no período representa um salto de aproximadamente 580 por cento, demonstrando a forte adesão da população aos serviços notariais.
Prazos e regras estaduais do ITCMD
Especialistas ressaltam que a resolução do CNJ não criou nenhuma isenção ou reduziu o valor do imposto sobre heranças. Como o ITCMD é de competência estadual, cada Secretaria da Fazenda continua definindo suas próprias regras de apuração, prazos e alíquotas.
De acordo com Gilberto Alvarenga, da Ordem dos Advogados do Brasil, os herdeiros ainda devem respeitar os prazos legais para evitar multas e juros. Além disso, alguns estados podem exigir a regularização fiscal completa antes do registro definitivo de imóveis.
Perguntas Frequentes
O inventário extrajudicial não precisa mais pagar ITCMD?
O imposto continua sendo devido, mas a nova regra do CNJ elimina a obrigatoriedade do pagamento prévio antes da lavratura da escritura pública em cartório.
Quem pode realizar o inventário em cartório?
O procedimento pode ser feito por herdeiros maiores e capazes, desde que haja consenso entre eles e a obrigatória assistência de um advogado ou defensor público.
O que acontece com o prazo de pagamento do ITCMD?
Os prazos de recolhimento continuam sendo definidos pela legislação de cada estado, exigindo atenção para evitar juros, multas e encargos por atraso.
A escritura pode ser feita sem dinheiro para o imposto?
Sim, famílias que possuem apenas bens como imóveis e não têm liquidez imediata agora podem formalizar a partilha sem que a falta de recursos paralise o inventário.

