Corte vai julgar se a exposição ao risco elétrico é suficiente para o benefício previdenciário.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou por unanimidade a submissão de uma importante controvérsia previdenciária ao novo regime de relevância da questão federal, em sessão virtual encerrada em 7 de outubro.
O colegiado vai definir no Recurso Especial (REsp) 2.267.903/GO se a periculosidade decorrente da exposição à eletricidade pode fundamentar o reconhecimento de atividade especial para fins de concessão de aposentadoria.
Com a decisão de submissão, o tribunal determinou a suspensão nacional dos processos que discutem o tema, inclusive nos Juizados Especiais Federais, conforme informação divulgada por Previdenciarista.
Impacto da suspensão dos processos no STJ
A suspensão determinada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abrange todas as ações em tramitação no país, fazendo com que os processos aguardem uma definição uniforme sobre a matéria previdenciária.
É importante destacar que a medida cautelar de paralisação não significa que o tribunal já tenha reconhecido ou negado o direito ao benefício, pois a análise atual tratou exclusivamente da relevância da controvérsia e não do mérito.
Precedente do Tema 534 sobre agentes nocivos
A discussão atual tem como base histórica o Tema 534 da mesma corte, julgado em 2013, quando ficou estabelecido que as listas de agentes nocivos dos regulamentos previdenciários possuem caráter meramente exemplificativo.
A anotação oficial daquele julgamento já admitia o reconhecimento do trabalho exposto à eletricidade mesmo após o Decreto 2.172/1997, desde que houvesse comprovação técnica dos fatores de risco em condições especiais.
Atuação do Supremo Tribunal Federal e novos critérios
Em março de 2026, ao analisar o Tema 1.450, o Supremo Tribunal Federal concluiu que a contagem especial do trabalho de eletricistas envolve matéria infraconstitucional, deixando a definição final sob a responsabilidade do tribunal superior.
Enquanto o mérito do novo recurso não é julgado pela corte, os segurados e operadores do direito permanecem na expectativa de uma tese jurídica que traga segurança para os processos pendentes em todo o território nacional.
Perguntas Frequentes
O STJ já aprovou a aposentadoria especial para eletricistas?
Ainda não. A 1ª Seção do STJ apenas reconheceu a relevância da questão e vai julgar o mérito do REsp 2.267.903/GO para fixar uma tese definitiva sobre o assunto.
O que acontece com os processos sobre periculosidade por eletricidade?
Todos os processos judiciais que discutem o tema em tribunais de todo o país, inclusive nos Juizados Especiais Federais, estão temporariamente suspensos até o julgamento final.
Qual é a base legal discutida pelo Superior Tribunal de Justiça?
O tribunal analisa se a exposição à eletricidade, com base nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/1991, é suficiente para fundamentar o reconhecimento da atividade especial.

