Justiça de Mato Grosso reconhece período insalubre de servidora pública para futura aposentadoria

A Justiça de Mato Grosso reconheceu como especial o período em que uma dentista servidora estadual trabalhou exposta a agentes biológicos. A decisão abrange o intervalo de 4 de novembro de 1996 a 30 de setembro de 2012, somando 15 anos, 10 meses e 27 dias de atividade exercida sob condições especiais.

A sentença foi proferida no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, elaborada pela juíza leiga Rúbia Apolônio e homologada pela juíza Glenda Moreira Borges. O pedido foi acolhido em parte para determinar que o Estado de Mato Grosso e a MTPrev averbem o período e o convertam em tempo comum.

A decisão não concedeu a aposentadoria imediata, mas garantiu o cômputo do tempo especial para um pedido futuro, conforme informação divulgada por Previdenciarista.

Comprovação por meio de PPP e LTCAT

A odontóloga é servidora do Estado desde 1996 e atuou cedida à Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis. Para comprovar a exposição a agentes biológicos, a defesa apresentou Perfis Profissiográficos Previdenciários e Laudos Técnicos das Condições Ambientais do Trabalho.

O Estado e a MTPrev alegaram ilegitimidade e ausência de prova técnica contemporânea, mas o juízo rejeitou as preliminares. O tribunal destacou que o PPP emitido pelo município de Rondonópolis apresentou informações suficientes para comprovar a insalubridade.

Regras para conversão de tempo especial

O STF determinou no Tema 942 que, até a Reforma da Previdência em 2019, aplicam-se aos servidores públicos as regras do Regime Geral de Previdência Social para a conversão de tempo especial em comum, exigindo a devida comprovação.

A sentença reforça que o simples recebimento de adicional de insalubridade ou o trabalho em unidade de saúde não bastam para configurar a atividade especial, sendo indispensável a demonstração de exposição permanente a agentes nocivos.

Impacto estimado na carreira da servidora

Embora a sentença não tenha especificado o fator de conversão exato, uma simulação baseada na tabela do RGPS com o fator 1,2 para mulheres aponta um acréscimo aproximado de 3 anos e 2 meses no tempo de serviço comum.

A decisão de primeira instância ainda está sujeita a recursos, com prazo de 10 dias úteis para contestação no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, sem a prerrogativa de prazo em dobro para os entes públicos.

Perguntas Frequentes

Servidor público pode converter tempo especial em comum?

Sim, o STF reconhece no Tema 942 que servidores públicos podem converter tempo especial em comum para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019, desde que comprovem a exposição a agentes nocivos.

Trabalhar na área da saúde garante tempo especial automaticamente?

Não, apenas atuar em unidade de saúde ou receber adicional de insalubridade não basta, sendo obrigatória a apresentação de PPP e laudos técnicos que comprovem a exposição efetiva a agentes biológicos.

O que é necessário para pedir a averbação de tempo especial?

O trabalhador deve reunir documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário e laudos técnicos que demonstrem as condições nocivas do trabalho ao longo do período pretendido.