Nova norma altera critérios de análise no INSS sem reajuste automático
O Instituto Nacional do Seguro Social publicou a Instrução Normativa PRES/INSS nº 212, alterando as diretrizes administrativas da IN nº 128/2022 para a análise de benefícios previdenciários em todo o país.
A medida, que entrou em vigor recentemente, impacta diretamente pedidos de pensão por morte, auxílio-acidente e aposentadorias, exigindo maior atenção dos segurados aos prazos e à documentação exigida pelos órgãos federais.
Especialistas reforçam que a nova regulamentação não concede aumentos gerais nem aprova benefícios de forma automática, conforme informação divulgada por Previdenciarista.
Filho nascido após a morte do segurado
Entre as principais novidades da norma, destaca-se a regra para dependentes que nascem após o falecimento do instituidor da pensão por morte.
O filho nascido após a morte do segurado passa a ter direito ao recebimento da pensão por morte a partir da data exata de seu nascimento, observando os efeitos financeiros previstos.
A autarquia federal ressalta que essa determinação não dispensa a comprovação rigorosa dos requisitos legais necessários para a concessão do benefício previdenciário.
Novas regras para o auxílio-acidente
No caso do auxílio-acidente, a lista de sequelas do Anexo III do Regulamento da Previdência Social deixa de ser taxativa e passa a ser tratada como exemplificativa.
Dessa forma, a ausência de uma lesão específica na tabela oficial do governo não impede, por si só, que o trabalhador tenha o seu direito reconhecido administrativamente.
Apesar da flexibilização, cada segurado do INSS ainda precisa comprovar obrigatoriamente que a sequela gerou redução definitiva em sua capacidade para o trabalho habitual.
Contribuições reduzidas e salários no CNIS
A normativa detalha o aproveitamento de recolhimentos com alíquotas reduzidas de 5%, 11% e agora também a inclusão expressa da alíquota de 12% para fins previdenciários.
Para períodos sem remuneração registrada no CNIS, o INSS poderá adotar o salário mínimo, desde que o trabalhador apresente documentos comprobatórios válidos posteriormente.
O não atendimento às exigências de envio de documentos no prazo de 30 dias pode resultar no encerramento definitivo do processo administrativo sem análise de mérito.
Perguntas Frequentes
A IN 212 do INSS aumentou o valor das aposentadorias?
Não, a norma atualiza apenas procedimentos administrativos e critérios de análise, sem determinar nenhum reajuste ou aumento geral nos valores dos benefícios.
O que acontece se eu perder o prazo de exigência do INSS?
A falta de resposta a uma exigência no prazo de até 30 dias pode ser considerada desistência, levando ao encerramento do pedido sem análise do mérito.
Filho nascido após a morte tem direito à pensão?
Sim, o filho nascido após o falecimento do segurado pode receber o benefício a partir da data de nascimento, desde que comprove os requisitos legais.
Contribuições de 12% contam para a aposentadoria?
Sim, as alíquotas reduzidas entram na contagem para aposentadoria por idade, embora possam exigir complementação para outros tipos de aposentadoria.

