Nova norma garante proteção financeira pelo INSS para trabalhadoras afastadas por decisão judicial.
O Instituto Nacional do Seguro Social regulamentou recentemente o chamado Afastamento Protetivo, uma medida voltada para dar suporte financeiro a trabalhadoras que precisam deixar o emprego por ordem da Justiça.
A publicação da norma ocorreu após o Supremo Tribunal Federal fixar diretrizes fundamentais para salvaguardar essas vítimas por meio do Tema 1.370, conforme informação divulgada por Previdenciarista.
A iniciativa exige obrigatoriamente uma decisão judicial com base na Lei Maria da Penha, impedindo que apenas relatos verbais ou boletins de ocorrência acionem o pagamento automático pelo órgão federal.
Quem tem direito ao Benefício de Afastamento Protetivo
O direito abrange todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social, contemplando empregadas, trabalhadoras domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.
Para solicitar o valor, a mulher precisa comprovar a qualidade de segurada na data em que a medida protetiva entrou em vigor, utilizando o documento oficial emitido pelo juiz.
Como funciona o pagamento pelo INSS
No caso das empregadas com cordão empregatício ativo, o empregador arca com os primeiros quinze dias de afastamento, enquanto o INSS assume o pagamento a partir do décimo sexto dia.
Para as demais categorias profissionais, a autarquia previdenciária realiza os depósitos desde o início da interrupção laboral, seguindo rigorosamente os critérios aplicados ao benefício por incapacidade temporária.
Prazos e dispensa de perícia médica
O período de recebimento obedece ao prazo estipulado pelo magistrado na decisão judicial, respeitando o limite máximo de seis meses de duração para o amparo financeiro.
Uma das grandes vantagens da portaria é a dispensa de carência e de avaliação médico-pericial, agilizando o processo para proteger rapidamente a integridade da segurada.
Perguntas Frequentes
Toda mulher vítima de violência pode receber o benefício do INSS?
Não, pois a concessão exige que a Justiça determine o afastamento do trabalho como medida protetiva e que a solicitante cumpra os requisitos previdenciários exigidos.
É necessário passar por perícia médica ou cumprir carência?
A portaria publicada dispensa totalmente a carência e a realização de avaliação médico-pericial, exigindo apenas a comprovação da qualidade de segurada na data do afastamento.
O que acontece se a mulher não for segurada do INSS?
O Supremo Tribunal Federal prevê a possibilidade de concessão de uma prestação assistencial custeada pelo poder público municipal ou estadual, conforme determinação judicial.

