Nova norma garante proteção financeira pelo INSS para trabalhadoras afastadas por decisão judicial.

O Instituto Nacional do Seguro Social regulamentou recentemente o chamado Afastamento Protetivo, uma medida voltada para dar suporte financeiro a trabalhadoras que precisam deixar o emprego por ordem da Justiça.

A publicação da norma ocorreu após o Supremo Tribunal Federal fixar diretrizes fundamentais para salvaguardar essas vítimas por meio do Tema 1.370, conforme informação divulgada por Previdenciarista.

A iniciativa exige obrigatoriamente uma decisão judicial com base na Lei Maria da Penha, impedindo que apenas relatos verbais ou boletins de ocorrência acionem o pagamento automático pelo órgão federal.

Quem tem direito ao Benefício de Afastamento Protetivo

O direito abrange todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social, contemplando empregadas, trabalhadoras domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.

Para solicitar o valor, a mulher precisa comprovar a qualidade de segurada na data em que a medida protetiva entrou em vigor, utilizando o documento oficial emitido pelo juiz.

Como funciona o pagamento pelo INSS

No caso das empregadas com cordão empregatício ativo, o empregador arca com os primeiros quinze dias de afastamento, enquanto o INSS assume o pagamento a partir do décimo sexto dia.

Para as demais categorias profissionais, a autarquia previdenciária realiza os depósitos desde o início da interrupção laboral, seguindo rigorosamente os critérios aplicados ao benefício por incapacidade temporária.

Prazos e dispensa de perícia médica

O período de recebimento obedece ao prazo estipulado pelo magistrado na decisão judicial, respeitando o limite máximo de seis meses de duração para o amparo financeiro.

Uma das grandes vantagens da portaria é a dispensa de carência e de avaliação médico-pericial, agilizando o processo para proteger rapidamente a integridade da segurada.

Perguntas Frequentes

Toda mulher vítima de violência pode receber o benefício do INSS?

Não, pois a concessão exige que a Justiça determine o afastamento do trabalho como medida protetiva e que a solicitante cumpra os requisitos previdenciários exigidos.

É necessário passar por perícia médica ou cumprir carência?

A portaria publicada dispensa totalmente a carência e a realização de avaliação médico-pericial, exigindo apenas a comprovação da qualidade de segurada na data do afastamento.

O que acontece se a mulher não for segurada do INSS?

O Supremo Tribunal Federal prevê a possibilidade de concessão de uma prestação assistencial custeada pelo poder público municipal ou estadual, conforme determinação judicial.