Juiz federal determina que o INSS implante o benefício assistencial para homem de 64 anos com esquizofrenia.

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta, no Rio Grande do Sul, determinou que o INSS conceda o Benefício de Prestação Continuada a um homem de 64 anos que vive em situação de rua, conforme informação divulgada por Previdenciarista.

A decisão foi proferida pelo juiz federal Tiago Fontoura de Souza e publicada em 2 de outubro, após uma ação judicial movida pela Defensoria Pública da União em favor do segurado.

O benefício havia sido negado administrativamente pelo instituto sob a alegação de que a renda familiar per capita ultrapassava o limite legal exigido para a concessão do auxílio financeiro.

Vulnerabilidade social e esquizofrenia paranoide

O homem, diagnosticado com esquizofrenia paranoide, está permanentemente incapaz para o trabalho há mais de 20 anos, tendo a deficiência já reconhecida pelo próprio INSS na via administrativa.

A perícia social confirmou que ele vive sozinho e está em situação de rua há 15 anos, contando apenas com o repasse do programa Bolsa Família como única fonte de subsistência mensal.

O requerente também não possui suporte familiar e realiza acompanhamento psiquiátrico regular em um Centro de Atenção Psicossocial no município gaúcho.

Critério de renda não absoluto no BPC

O magistrado entendeu que o valor recebido acima do limite legal não cria uma presunção absoluta de que a pessoa não atende aos requisitos socioeconômicos necessários para receber o BPC.

Segundo a sentença da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, a análise da renda deve obrigatoriamente considerar o conjunto probatório e as condições concretas de vida do cidadão.

Com base nas provas apresentadas no processo, o juiz concluiu que a situação real de miserabilidade justificava a concessão do amparo assistencial previsto na lei.

Prazo para implantação e pagamento retroativo

A Justiça determinou que o INSS implante o Benefício de Prestação Continuada no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

O pagamento das parcelas vencidas deve ser retroativo à data do requerimento administrativo, com a devida incidência de correção monetária e juros legais aplicados.

A autarquia previdenciária ainda pode interpor recurso contra a decisão junto à Turma Recursal do tribunal competente.

Perguntas Frequentes

Quem tem direito ao BPC negado pelo INSS?

Idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda e vulnerabilidade social podem buscar o benefício na Justiça caso o INSS negue administrativamente.

O limite de renda do BPC é absoluto?

Não, a jurisprudência entende que o critério de renda familiar per capita pode ser flexibilizado se a perícia social comprovar a situação real de miserabilidade do requerente.

Qual o prazo para o INSS implantar o benefício judicial?

Na decisão da 1ª Vara Federal de Cruz Alta, o INSS teve o prazo de 30 dias para implantar o BPC, sob pena de multa diária limitada a R$ 1.500.