Supremo Tribunal Federal confirma competência do INSS e do CNPS para fixar limites nas taxas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em decisão unânime, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui a competência legal para estabelecer o teto dos juros do crédito consignado para aposentados e pensionistas.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Bancos, que questionava a legalidade e defendia a transferência dessa atribuição para o Conselho Monetário Nacional, gerando debates jurídicos relevantes para o setor financeiro brasileiro.
Com a deliberação unânime, o tribunal manteve a segurança jurídica nas operações de desconto em folha, conforme informação divulgada por Previdenciarista.
Entenda a decisão da ADI 7.759 no STF
A Corte julgou a ADI 7.759 e definiu que o INSS atua diretamente após ouvir o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), conforme determina a Lei nº 10.820/2003, protegendo assim os beneficiários contra abusos financeiros.
A Associação Brasileira de Bancos argumentava contra o modelo atual, mas os ministros mantiveram o entendimento de que o instituto autárquico federal detém a prerrogativa regulatória sobre as operações vinculadas aos benefícios previdenciários.
Taxas atuais do crédito consignado
O julgamento concentrou-se estritamente na competência legal e não resultou em aumento ou redução imediata das taxas, tampouco invalidou os contratos de empréstimo já assinados pelos segurados e instituições financeiras.
Atualmente, os limites máximos informados são de 1,85% ao mês para empréstimos pessoais e 2,46% ao mês para o cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício oferecidos pelos bancos.
Regras para beneficiários do BPC
A decisão da Corte suprema abrange explicitamente todas as operações de crédito consignado vinculadas a aposentadorias, pensões e também ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) administrado pelo governo.
A legislação brasileira inclui formalmente os titulares do BPC entre os cidadãos autorizados a realizar descontos em folha, desde que obedeçam rigorosamente às normas estabelecidas pelo INSS.
Cuidados essenciais antes de contratar
O teto de juros estabelece apenas o limite máximo cobrado pelos bancos, permitindo que as instituições financeiras ofereçam taxas inferiores para atrair clientes no mercado de crédito.
Os beneficiários devem comparar detalhadamente as propostas disponíveis no mercado, analisando com atenção o valor das parcelas mensais e o custo efetivo total antes de assinar novos contratos.
Perguntas Frequentes
O STF reduziu os juros do consignado do INSS?
Não, o Supremo Tribunal Federal apenas definiu qual órgão possui a competência legal para estabelecer o teto, sem determinar alterações nas taxas vigentes.
Quem define o teto de juros do consignado?
A competência é do INSS, que deve obrigatoriamente ouvir o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) antes de publicar as normas para os empréstimos.
A decisão do STF vale para quem recebe BPC?
Sim, o entendimento jurídico abrange todas as operações consignadas vinculadas a aposentadorias, pensões e também ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Os bancos podem cobrar juros acima do teto estipulado?
Não, o teto representa o limite máximo permitido por lei, embora as instituições financeiras tenham liberdade para cobrar taxas inferiores aos segurados.

