Julgamento no CJF define se vale a média de 80% maiores salários após a Reforma
A Turma Nacional de Uniformização julga nesta quinta-feira o Tema 389, com potencial para definir uma forma de cálculo mais vantajosa para as aposentadorias da pessoa com deficiência concedidas após a Reforma da Previdência. A sessão ocorre na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília, com transmissão oficial pelo YouTube.
A discussão central busca esclarecer se a regra geral do artigo 26 da Emenda Constitucional 103 de 2019 revogou o critério anterior previsto no artigo 29 da Lei 8.213 de 1991, que regulamenta a aposentadoria especial pela Lei Complementar 142 de 2013, conforme informação divulgada por Previdenciarista.
Atualmente, há divergência entre tribunais regionais, o que motivou a afetação do tema para uniformizar a interpretação jurídica nos Juizados Especiais Federais e definir a base de cálculo aplicável aos benefícios concedidos pelo INSS.
Diferença entre a regra de 100% e os 80% maiores salários
O debate não define se o segurado receberá a totalidade ou um percentual reduzido, mas sim quantos salários de contribuição entram na média para formar o salário de benefício. Pela regra geral da Reforma, consideram-se 100% dos salários desde julho de 1994, sem descartar valores menores.
Caso prevaleça a tese favorável, o cálculo poderá utilizar apenas os 80% maiores salários, descartando as 20% menores contribuições do histórico. Essa exclusão tende a elevar a média e, consequentemente, a renda mensal inicial dos segurados com variações salariais.
A Turma Regional de Uniformização da 3ª Região já firmou entendimento favorável à manutenção do critério anterior, mas a decisão da TNU buscará pacificar a controvérsia jurídica em todo o território nacional para os segurados do INSS.
Impacto da decisão da TNU para os segurados do INSS
A eventual aplicação nacional do artigo 29 poderá beneficiar diretamente trabalhadores que se aposentaram após novembro de 2019 e possuem registros de salários mais baixos no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS.
Apesar da expectativa em torno do julgamento no Conselho da Justiça Federal, especialistas alertam que a decisão não provocará reajuste automático em massa, sendo necessária a análise individualizada de cada carta de concessão.
Cada segurado precisará verificar a memória de cálculo utilizada pelo INSS, a data de início do benefício e se a média dos maiores salários realmente resulta em um valor superior ao atualmente recebido.
Regras da aposentadoria da pessoa com deficiência
A Lei Complementar 142 de 2013 garante requisitos diferenciados conforme o grau da deficiência, estabelecendo tempos de contribuição específicos para homens e mulheres nas modalidades por tempo de contribuição ou por idade.
Na modalidade por tempo de contribuição, a renda mensal corresponde a 100% do salário de benefício, tornando crucial a definição de como esse valor será formado entre a média total ou parcial das contribuições previdenciárias.
Até a conclusão do julgamento e a publicação da tese definitiva pela TNU, o cenário permanece sem uma diretriz nacional unificada, exigindo atenção dos profissionais do direito previdenciário e dos segurados.
Perguntas Frequentes
O cálculo dos 80% maiores salários garante aumento na aposentadoria?
Não necessariamente, pois o aumento só ocorre se houver salários mais baixos no histórico que reduzam a média atual. A vantagem precisa ser confirmada mediante análise da memória de cálculo do INSS.
A regra dos 80% já vale para todo o Brasil?
Ainda não existe uma tese nacional definitiva da TNU, embora haja decisões favoráveis em instâncias regionais como a TRU da 3ª Região. O julgamento do Tema 389 serve justamente para unificar o entendimento.
Quem já recebe benefício pode pedir revisão da aposentadoria?
A possibilidade de revisão depende da análise do caso concreto, considerando a data de concessão, a regra aplicada pelo INSS e a verificação se a média dos maiores salários é mais vantajosa.

