Supremo Tribunal Federal iguala prazo de afastamento em 120 dias para mães adotantes e biológicas em decisão unânime na ADI 7495.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira, 23 de setembro de 2026, o julgamento da ADI 7495 e determinou que a licença-maternidade para mães adotantes deve ter a mesma duração garantida às mães biológicas, fixando o período básico de afastamento em 120 dias, sem distinção pelo vínculo trabalhista.

A decisão da Corte alcança trabalhadoras regidas pela CLT, servidoras públicas civis e militares da União, além de integrantes do Ministério Público da União, afastando qualquer redução no tempo de licença em razão da idade da criança adotada, conforme informação divulgada por Previdenciarista.

Proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2023 e relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, a ação apontou inconstitucionalidades em normas que tratavam o afastamento de forma desigual, garantindo agora mais igualdade para a maternidade adotiva no país.

Regras para o salário-maternidade do INSS

Para quem recebe o benefício previdenciário pago pelo INSS, a mudança prática é menor do que parece, pois o salário-maternidade por adoção já possui duração de 120 dias desde 2013, garantindo renda durante o afastamento para seguradas e segurados.

Prorrogação e o Programa Empresa Cidadã

A extensão de 60 dias adicionais não é obrigatória para todas as empresas e continua vinculada às regras do Programa Empresa Cidadã no setor privado, onde a mãe adotante deve receber tratamento equivalente à mãe biológica quando houver previsão legal.

Efeitos da decisão para licenças em curso

O STF modulou os efeitos para que o entendimento seja aplicado às licenças futuras e àquelas que já estavam em curso na data do julgamento, em 23 de setembro de 2026, embora licenças já encerradas anteriormente não possam ser reabertas.

Perguntas Frequentes

A mãe adotante tem a mesma licença da mãe biológica?

Sim, o STF decidiu na ADI 7495 que mães biológicas e adotantes devem receber tratamento equivalente na licença-maternidade, com período básico de 120 dias.

O salário-maternidade do INSS na adoção aumentou?

Não houve aumento no prazo básico pelo INSS, pois o salário-maternidade por adoção no RGPS já é pago por 120 dias desde o ano de 2013.

A decisão do STF cria uma licença parental compartilhada?

Não, o Supremo rejeitou o pedido de compartilhamento da licença entre familiares, definindo que essa alteração depende de regulamentação do Poder Legislativo.

A licença de 120 dias vale para qualquer idade da criança?

Sim, o STF afastou expressamente a possibilidade de reduzir o período de afastamento em razão da idade da criança adotada.