Entenda a decisão unânime da TNU sobre a reafirmação da DER e a obrigatoriedade do pedágio após a Reforma.
A Turma Nacional de Uniformização estabeleceu que a reafirmação da Data de Entrada do Requerimento para período posterior à Reforma da Previdência não permite o uso das regras antigas de aposentadoria por tempo de contribuição.
A decisão unânime foi proferida no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei relativas ao INSS, fixando tese obrigatória para os segurados que completam os requisitos após 13 de novembro de 2019.
Com essa definição judicial, os segurados devem observar rigorosamente as regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019, conforme informação divulgada por Previdenciarista.
O caso julgado pela Turma Recursal
O segurado havia ingressado com pedido administrativo no INSS em junho de 2021, mas continuou vertendo contribuições previdenciárias ao longo do processo administrativo e judicial.
Diante disso, a Turma Recursal de Sergipe decidiu reafirmar a DER para julho de 2024, momento em que o trabalhador completou 35 anos de tempo de contribuição, afastando a exigência do pedágio.
A aplicação das regras de transição
O relator do processo, juiz federal Wagmar Roberto Silva, apontou que na data da Reforma da Previdência o segurado possuía 33 anos, 8 meses e 9 dias de tempo de contribuição.
Como o direito adquirido não havia sido configurado em 2019, a autarquia previdenciária recorreu à TNU para garantir a aplicação da regra de transição com o respectivo pedágio de 50%.
O impacto da tese fixada pela TNU
A tese firmada reforça que a técnica de reafirmação da DER continua plenamente válida, permitindo o cômputo de contribuições posteriores para atingir o tempo exigido.
No entanto, o benefício previdenciário concedido precisa obrigatoriamente respeitar as normas vigentes na data em que os requisitos foram integralmente cumpridos pelo segurado.
Perguntas Frequentes
O que significa reafirmar a DER no INSS?
A reafirmação da Data de Entrada do Requerimento permite considerar as contribuições feitas pelo segurado após o pedido inicial para alcançar o direito ao benefício.
A reafirmação da DER sempre exige o pedágio de 50%?
Não, o pedágio de 50% é obrigatório apenas para os segurados que se enquadram especificamente nessa regra de transição da Emenda Constitucional 103/2019.
Posso usar as regras antigas se completar o tempo após a Reforma?
Não, quem completou os requisitos após 13 de novembro de 2019 deve seguir obrigatoriamente as regras de transição da Reforma da Previdência.
Qual órgão tomou essa decisão sobre a aposentadoria?
A decisão foi tomada de forma unânime pela Turma Nacional de Uniformização no julgamento de um recurso envolvendo o INSS.

