Tribunal garante cômputo de tempo rural infantil quando comprovada a subsistência familiar.

A atividade rural exercida antes dos 12 anos pode ser computada para a concessão de aposentadoria no INSS, desde que fique comprovado que o labor infantil era indispensável para o sustento da família, conforme decisão recente da Justiça Federal.

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região aplicou esse entendimento para manter o benefício de um segurado que trabalhou na lavoura em Sergipe e, posteriormente, em metalúrgicas exposto a agentes nocivos, com pagamento retroativo a dezembro de 2021.

A decisão reforça a validade de documentos familiares e testemunhos para comprovar direitos previdenciários, conforme informação divulgada por Previdenciarista.

Como comprovar o trabalho rural infantil

O relator do processo, desembargador federal Mauricio Kato, destacou que o trabalho na roça antes dos 12 anos é aceito quando a participação da criança era efetiva na propriedade da família, localizada no povoado Formigueiro Branco, em Sergipe, cultivando milho, feijão e mandioca.

A comprovação exigiu documentos como certidão do imóvel rural, registros de nascimento, além da certidão de óbito e extrato previdenciário do pai, complementados por depoimentos de testemunhas que confirmaram a rotina na lavoura desde a infância.

Soma de tempo rural e períodos especiais

O caso analisado pelo TRF3 também envolveu o reconhecimento de atividade especial em metalúrgicas, onde o segurado atuou como ajudante geral, retificador e operador de máquinas, enfrentando ruído excessivo e manuseio habitual de óleos minerais.

O tribunal reafirmou que o uso de equipamentos de proteção individual não elimina a nocividade do ruído ou de agentes químicos, permitindo somar o tempo de trabalho na roça aos períodos em atividade especial para garantir a aposentadoria por tempo de contribuição.

Regras para o reconhecimento do benefício

O tribunal pontuou que o reconhecimento do trabalho infantil na lavoura não ocorre de forma automática para qualquer pessoa, exigindo sempre a demonstração de participação indispensável na economia familiar junto aos órgãos previdenciários.

Apesar de o INSS ter recorrido, o colegiado manteve a decisão unânime, reforçando que a jurisprudência atual protege segurados que iniciaram suas atividades produtivas ainda na infância ao lado dos pais agricultores.

Perguntas Frequentes

Trabalho rural antes dos 12 anos conta para a aposentadoria?

Pode contar para o cálculo do INSS desde que o segurado comprove, por meio de documentos e testemunhas, que a atividade na lavoura era indispensável para o sustento da família.

Documentos dos pais ajudam a comprovar a atividade na roça?

Sim, registros em nome dos pais, como certidões e comprovantes de atividade rural, servem como início de prova material para fundamentar o pedido do segurado.

O uso de EPI elimina o tempo especial na aposentadoria?

Não, a Justiça entende que o uso de equipamentos de proteção individual não afasta a nocividade de agentes como ruído excessivo e óleos minerais.