A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras para o aviso prévio, mas o prazo de 30 dias não é fixo para todas as rescisões contratuais. A Lei 12.506/2011 introduziu a proporcionalidade do aviso prévio, que aumenta conforme o tempo de serviço do empregado na mesma empresa. Em casos de dispensa sem justa causa pelo empregador, o período pode chegar a 90 dias.

O Mito dos 30 Dias e a Proporcionalidade Legal

Embora os 30 dias sejam a base mínima do aviso prévio, a legislação garante um período maior para trabalhadores com mais tempo de casa. A Lei 12.506/2011 determina que o aviso prévio seja de 30 dias para quem tem até um ano de serviço, acrescido de três dias por ano trabalhado na mesma empresa. Este adicional é limitado a 60 dias, totalizando um máximo de 90 dias.

Cálculo do Aviso Prévio Proporcional

A proporcionalidade é calculada somando-se os 30 dias básicos com os dias adicionais por ano completo de serviço. Meses isolados, em geral, não geram fração para o cálculo. Por exemplo, um empregado com quatro anos e oito meses de contrato tem o aviso calculado com base em quatro anos completos.

A fórmula pode ser representada como: 30 dias + (3 dias x anos completos de serviço), respeitando o teto de 90 dias.

Exemplos de cálculo:

  • Cinco anos completos: 30 + (3 x 5) = 45 dias.
  • Dez anos completos: 30 + (3 x 10) = 60 dias.
  • Vinte anos completos: 30 + (3 x 20) = 90 dias.

Mesmo com mais de 20 anos de serviço, o aviso prévio permanece limitado a 90 dias.

Primeira Proporcionalidade e Entendimento do TST

A aplicação da proporcionalidade considera o primeiro ano completo de serviço. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que este primeiro ano não deve ser excluído do acréscimo. Assim, um contrato com um ano completo resulta em 33 dias de aviso prévio (30 dias básicos + 3 dias pelo primeiro ano).

A aplicação prática segue a seguinte lógica:

  • Menos de 1 ano completo: 30 dias.
  • 1 ano completo: 33 dias.
  • 2 anos completos: 36 dias.
  • E assim sucessivamente, até o limite.

Aviso Trabalhado ou Indenizado e Impactos na Rescisão

O aviso prévio pode ser trabalhado, com o empregado ativo durante o período, ou indenizado, quando a empresa paga o valor correspondente aos dias devidos. A projeção do prazo do aviso prévio é integrada ao contrato de trabalho para diversos fins, como o cálculo de férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e depósitos do FGTS, além de poder influenciar prazos para reclamações trabalhistas.

Limitações em Caso de Pedido de Demissão

É importante notar que a proporcionalidade do aviso prévio, com acréscimos por tempo de serviço, beneficia apenas o empregado em caso de dispensa sem justa causa pelo empregador. Segundo o TST, o empregado que pede demissão tem sua obrigação limitada aos 30 dias tradicionais de aviso prévio, não se aplicando a regra dos acréscimos.

Atingindo o Teto de 90 Dias

O limite máximo de 90 dias é atingido quando os acréscimos totalizam 60 dias, somados aos 30 dias básicos. Pela contagem aplicada pelo TST, isso ocorre após 20 anos completos de serviço na mesma empresa. A partir daí, o período não se estende, mesmo que o vínculo empregatício seja superior a 20 anos.

A correta contagem do aviso prévio, considerando o tempo de serviço e a modalidade de rescisão, é fundamental para garantir os direitos trabalhistas. A consulta a documentos como contrato, registro de admissão e termo de rescisão auxilia na conferência.