Justiça Federal assegura benefício previdenciário para contribuinte individual que gestou bebê do irmão.
Uma contribuinte individual que realizou gestação de substituição, conhecida popularmente como barriga solidária, teve o direito a 120 dias de salário-maternidade reconhecido pela Justiça Federal. A decisão inédita foi proferida em Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul.
O INSS havia negado o pagamento sob a alegação de falta de afastamento laboral e ausência da certidão de nascimento com o nome da gestante, mas a Justiça derrubou os argumentos e determinou o pagamento do benefício previdenciário.
O caso reforça a proteção legal à maternidade em casos de cessão temporária de útero, conforme informação divulgada por Previdenciarista.
Requisitos da barriga solidária
A chamada barriga solidária é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina por meio de resoluções específicas. O procedimento exige que a cedente seja parente consanguínea de até quarto grau e que não haja finalidade comercial na gravidez.
Defesa do INSS e entendimento judicial
O INSS argumentou que a segurada não havia interrompido suas atividades laborais. No entanto, o juiz Patrick Lucca da Ros aceitou atestados médicos e depoimentos de testemunhas para comprovar o afastamento durante o período da licença.
Pagamento indenizado do benefício
Como o prazo do parto já passou, a Justiça determinou que o instituto pague as parcelas de forma indenizada, com correção monetária e juros. O cálculo segue as regras para seguradas contribuintes individuais da Previdência Social.
Regras para o registro civil
A ausência do nome da gestante substituta na certidão de nascimento não anula o direito ao benefício, conforme provimento do Conselho Nacional de Justiça, que utiliza termos de compromisso específicos para esclarecer a filiação da criança.
Perguntas Frequentes
Quem atua como barriga solidária tem direito ao salário-maternidade?
Sim, a Justiça Federal reconheceu 120 dias de benefício a uma contribuinte individual em Novo Hamburgo que gestou o filho do irmão, mediante comprovação dos requisitos legais.
O INSS pode negar o salário-maternidade pela certidão de nascimento?
Não, a ausência do nome da gestante substituta no registro civil não impede o reconhecimento do direito, pois normas do CNJ preveem procedimentos próprios para a filiação.
Contribuir para o INSS após o parto impede o recebimento?
Não por si só, segundo entendimento judicial que avaliou que recolhimentos posteriores não provam, isoladamente, a continuidade do trabalho durante o período da licença.
A gestante substituta precisa cumprir carência no INSS?
Não para requerimentos recentes, já que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de carência para o salário-maternidade, regra adotada pelo INSS.

