Nova proposta em tramitação no Senado busca reduzir custos trabalhistas e incentivar a contratação formal de aposentados.
Uma sugestão legislativa em análise no Senado Federal propõe reduzir os encargos de INSS e os depósitos de FGTS para os trabalhadores aposentados que continuam no mercado de trabalho formal ou decidem retornar às atividades laborais.
A iniciativa foi apresentada pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) e registrada formalmente como a Sugestão Legislativa nº 32/2026, com o objetivo de diminuir os custos para as empresas e incentivar novas contratações, conforme informação divulgada por Previdenciarista.
Caso a medida seja aprovada e convertida em lei, o texto prevê mudanças significativas nas alíquotas de contribuição previdenciária e nos percentuais devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, alterando a rotina do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Mudanças na contribuição do INSS
Se a proposta avançar no Congresso Nacional, a contribuição previdenciária dos trabalhadores aposentados terá uma redução de dois pontos percentuais, estabelecendo alíquotas entre 5,5% e 12%, dependendo diretamente da faixa salarial de cada cidadão.
Além disso, a contribuição patronal devida pelas empresas no caso de pessoas jurídicas sofreria uma redução de cinquenta por cento, facilitando a manutenção e a expansão de postos de trabalho formais para a população idosa no país.
Novas regras para o depósito de FGTS
A Sugestão Legislativa nº 32/2026 prevê a redução do depósito de FGTS para o patamar de seis por cento sobre o salário dos aposentados que forem contratados formalmente após a eventual entrada da nova lei em vigor no país.
Para os trabalhadores aposentados que já possuem um vínculo empregatício ativo na data da sanção, o patamar tradicional de oito por cento de FGTS permanece inalterado, garantindo o direito adquirido desses profissionais no mercado.
Manutenção de direitos e multas trabalhistas
A proposta mantém integralmente, tanto para os novos contratados quanto para os aposentados que já trabalham, a multa rescisória de quarenta por cento em caso de demissão sem justa causa pelas empresas empregadoras.
O texto legislativo também prevê a aplicação de uma multa reduzida de vinte por cento em situações de demissão decorrente de acordo formal estabelecido mútua e diretamente entre o empregado aposentado e o empregador.
Tramitação atual na Comissão de Direitos Humanos
Atualmente, a SUG 32/2026 tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, onde aguarda formalmente a designação de um relator para iniciar a análise do texto.
A comissão parlamentar será responsável por decidir se adota a sugestão originada pelo IFGT como um projeto de lei oficial, lembrando que, por enquanto, a proposta ainda não altera as regras vigentes no país.
Perguntas Frequentes
A proposta de redução do FGTS do aposentado já está valendo?
Não. A medida está em fase de sugestão legislativa na CDH do Senado e ainda depende de ampla tramitação e aprovação para virar lei.
O valor da aposentadoria do INSS vai aumentar com a mudança?
Não. A proposta trata exclusivamente da redução de encargos trabalhistas e previdenciários, sem prever qualquer recálculo do benefício previdenciário atual.
Como ficam os aposentados que já trabalham com carteira assinada?
Para quem já possui vínculo ativo, o depósito do FGTS continua em oito por cento, garantindo o direito adquirido pela legislação trabalhista atual.

