O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) chegou aos 60 anos com um dado preocupante: aproximadamente R$ 79 bilhões deixaram de ser depositados pelas empresas nas contas dos trabalhadores no período de um ano.
O levantamento, realizado pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) e divulgado pelo R7, estima que o problema tenha atingido cerca de 50 milhões de brasileiros. Outro ponto chama a atenção: pelo menos 95% das empresas devedoras continuam em atividade.
Os números reforçam a importância de acompanhar regularmente o extrato do FGTS. Embora o depósito seja uma obrigação do empregador, é o trabalhador quem pode ser diretamente prejudicado quando os pagamentos não são realizados.
Como está dividida a dívida do FGTS?
De acordo com o levantamento, o valor não depositado está dividido em duas frentes principais:
R$ 12,6 bilhões correspondem a notificações mais recentes da Caixa Econômica Federal, com impacto direto sobre aproximadamente 11 milhões de trabalhadores;
Cerca de R$ 66 bilhões estão relacionados a aproximadamente 500 mil empresas inscritas na Dívida Ativa da União. Nesse caso, a cobrança fica sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Somados, os valores chegam a aproximadamente R$ 78,6 bilhões, arredondados no estudo para R$ 79 bilhões. Os dados foram calculados a partir de informações da Pnad, do IBGE, e de registros da PGFN. As informações foram publicadas originalmente pelo R7.
O que é o FGTS e quem deve fazer os depósitos?
Criado em 1966 e colocado em funcionamento em janeiro de 1967, o FGTS funciona como uma proteção financeira para o trabalhador com carteira assinada.
Todos os meses, o empregador deve depositar em uma conta vinculada o valor correspondente a 8% do salário do funcionário. Esse dinheiro não é descontado do salário: trata-se de uma obrigação adicional da empresa.
Segundo a Caixa Econômica Federal, os depósitos devem ser feitos em contas abertas em nome de cada trabalhador.
O saldo pode ser utilizado em situações previstas em lei, como:
Demissão sem justa causa;
Compra ou financiamento da casa própria;
Aposentadoria;
Diagnóstico de doenças graves;
Situações de calamidade pública;
Outras modalidades de saque autorizadas pelo governo.
Quando a empresa não realiza os depósitos, o trabalhador perde parte de uma reserva que deveria estar sendo formada ao longo do contrato de trabalho.
Como saber se a empresa está depositando o FGTS?
A forma mais simples de acompanhar os pagamentos é pelo aplicativo oficial FGTS, disponível para celulares Android e iOS.
Após entrar com CPF e senha, o trabalhador pode:
Consultar o saldo total;
Visualizar as contas vinculadas aos contratos de trabalho;
Conferir os depósitos realizados mensalmente;
Identificar meses sem pagamento;
Atualizar dados pessoais;
Solicitar modalidades de saque disponíveis.
Também é possível ativar o recebimento de mensagens por SMS. O serviço informa os depósitos realizados pelo empregador, apresenta atualizações periódicas do saldo e avisa quando existem valores liberados para saque.
O ideal é não esperar o fim do contrato de trabalho para fazer essa conferência. Acompanhar o extrato mensalmente facilita a identificação de falhas e aumenta as chances de resolver o problema rapidamente.
O que fazer se o FGTS não estiver sendo depositado?
Ao perceber a ausência de depósitos, o primeiro passo é conferir se existem outras contas vinculadas ao mesmo contrato de trabalho. Em alguns casos, o valor pode estar registrado em uma conta diferente dentro do próprio aplicativo.
Se a irregularidade for confirmada, o trabalhador pode:
Procurar o setor de Recursos Humanos ou o responsável pela empresa;
Solicitar uma explicação e a regularização dos depósitos;
Guardar extratos, holerites e documentos relacionados ao vínculo empregatício;
Registrar uma denúncia trabalhista pelos canais oficiais do governo;
Buscar orientação no sindicato da categoria ou com um profissional especializado.
O Ministério do Trabalho e Emprego informa que a denúncia pode ser feita pelo serviço de Denúncia Trabalhista do portal Gov.br. Para utilizar o canal, é necessário entrar com uma conta Gov.br.
Também é possível consultar publicamente se existem processos administrativos ou notificações de débito do FGTS contra determinado empregador, utilizando o CPF ou CNPJ da empresa no serviço oficial do Ministério do Trabalho.
O trabalhador pode recuperar o FGTS não depositado?
Os valores que não foram depositados podem ser cobrados e regularizados. No entanto, a forma de recuperação depende da situação da empresa, do período da dívida e das características do vínculo de trabalho.
Por isso, ao encontrar diferenças no extrato, é importante agir rapidamente e reunir documentos que comprovem a relação trabalhista. Em situações mais complexas, especialmente quando a empresa encerrou as atividades, está em recuperação judicial ou se recusa a regularizar o débito, pode ser necessário buscar orientação jurídica.
Acompanhar o FGTS também é cuidar da vida financeira
O FGTS pertence ao trabalhador e pode representar uma reserva importante em momentos de desemprego, na compra da casa própria ou durante uma emergência.
O levantamento sobre os R$ 79 bilhões não depositados mostra que confiar apenas na obrigação da empresa pode não ser suficiente. Consultar o aplicativo, conferir os valores mensalmente e questionar qualquer diferença são atitudes simples que ajudam a proteger um direito construído ao longo de toda a vida profissional.
Perguntas frequentes
Quanto as empresas deixaram de depositar no FGTS?
Segundo o levantamento do IFGT, aproximadamente R$ 79 bilhões deixaram de ser depositados no período analisado.
Quantos trabalhadores podem ter sido afetados?
A estimativa apresentada pelo estudo é de cerca de 50 milhões de trabalhadores.
Quem é responsável pelo pagamento do FGTS?
O empregador deve depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do funcionário na conta vinculada.
Onde consultar os depósitos?
A consulta pode ser feita gratuitamente pelo aplicativo oficial FGTS, da Caixa Econômica Federal.
Onde denunciar a falta de pagamento?
A irregularidade pode ser comunicada pelo serviço de Denúncia Trabalhista disponível no portal Gov.br.

