O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) chegou aos 60 anos com um dado preocupante: aproximadamente R$ 79 bilhões deixaram de ser depositados pelas empresas nas contas dos trabalhadores no período de um ano.

O levantamento, realizado pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) e divulgado pelo R7, estima que o problema tenha atingido cerca de 50 milhões de brasileiros. Outro ponto chama a atenção: pelo menos 95% das empresas devedoras continuam em atividade.

Os números reforçam a importância de acompanhar regularmente o extrato do FGTS. Embora o depósito seja uma obrigação do empregador, é o trabalhador quem pode ser diretamente prejudicado quando os pagamentos não são realizados.

Como está dividida a dívida do FGTS?

De acordo com o levantamento, o valor não depositado está dividido em duas frentes principais:

  • R$ 12,6 bilhões correspondem a notificações mais recentes da Caixa Econômica Federal, com impacto direto sobre aproximadamente 11 milhões de trabalhadores;

  • Cerca de R$ 66 bilhões estão relacionados a aproximadamente 500 mil empresas inscritas na Dívida Ativa da União. Nesse caso, a cobrança fica sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Somados, os valores chegam a aproximadamente R$ 78,6 bilhões, arredondados no estudo para R$ 79 bilhões. Os dados foram calculados a partir de informações da Pnad, do IBGE, e de registros da PGFN. As informações foram publicadas originalmente pelo R7.

O que é o FGTS e quem deve fazer os depósitos?

Criado em 1966 e colocado em funcionamento em janeiro de 1967, o FGTS funciona como uma proteção financeira para o trabalhador com carteira assinada.

Todos os meses, o empregador deve depositar em uma conta vinculada o valor correspondente a 8% do salário do funcionário. Esse dinheiro não é descontado do salário: trata-se de uma obrigação adicional da empresa.

Segundo a Caixa Econômica Federal, os depósitos devem ser feitos em contas abertas em nome de cada trabalhador.

O saldo pode ser utilizado em situações previstas em lei, como:

  • Demissão sem justa causa;

  • Compra ou financiamento da casa própria;

  • Aposentadoria;

  • Diagnóstico de doenças graves;

  • Situações de calamidade pública;

  • Outras modalidades de saque autorizadas pelo governo.

Quando a empresa não realiza os depósitos, o trabalhador perde parte de uma reserva que deveria estar sendo formada ao longo do contrato de trabalho.

Como saber se a empresa está depositando o FGTS?

A forma mais simples de acompanhar os pagamentos é pelo aplicativo oficial FGTS, disponível para celulares Android e iOS.

Após entrar com CPF e senha, o trabalhador pode:

  • Consultar o saldo total;

  • Visualizar as contas vinculadas aos contratos de trabalho;

  • Conferir os depósitos realizados mensalmente;

  • Identificar meses sem pagamento;

  • Atualizar dados pessoais;

  • Solicitar modalidades de saque disponíveis.

Também é possível ativar o recebimento de mensagens por SMS. O serviço informa os depósitos realizados pelo empregador, apresenta atualizações periódicas do saldo e avisa quando existem valores liberados para saque.

O ideal é não esperar o fim do contrato de trabalho para fazer essa conferência. Acompanhar o extrato mensalmente facilita a identificação de falhas e aumenta as chances de resolver o problema rapidamente.

O que fazer se o FGTS não estiver sendo depositado?

Ao perceber a ausência de depósitos, o primeiro passo é conferir se existem outras contas vinculadas ao mesmo contrato de trabalho. Em alguns casos, o valor pode estar registrado em uma conta diferente dentro do próprio aplicativo.

Se a irregularidade for confirmada, o trabalhador pode:

  1. Procurar o setor de Recursos Humanos ou o responsável pela empresa;

  2. Solicitar uma explicação e a regularização dos depósitos;

  3. Guardar extratos, holerites e documentos relacionados ao vínculo empregatício;

  4. Registrar uma denúncia trabalhista pelos canais oficiais do governo;

  5. Buscar orientação no sindicato da categoria ou com um profissional especializado.

O Ministério do Trabalho e Emprego informa que a denúncia pode ser feita pelo serviço de Denúncia Trabalhista do portal Gov.br. Para utilizar o canal, é necessário entrar com uma conta Gov.br.

Também é possível consultar publicamente se existem processos administrativos ou notificações de débito do FGTS contra determinado empregador, utilizando o CPF ou CNPJ da empresa no serviço oficial do Ministério do Trabalho.

O trabalhador pode recuperar o FGTS não depositado?

Os valores que não foram depositados podem ser cobrados e regularizados. No entanto, a forma de recuperação depende da situação da empresa, do período da dívida e das características do vínculo de trabalho.

Por isso, ao encontrar diferenças no extrato, é importante agir rapidamente e reunir documentos que comprovem a relação trabalhista. Em situações mais complexas, especialmente quando a empresa encerrou as atividades, está em recuperação judicial ou se recusa a regularizar o débito, pode ser necessário buscar orientação jurídica.

Acompanhar o FGTS também é cuidar da vida financeira

O FGTS pertence ao trabalhador e pode representar uma reserva importante em momentos de desemprego, na compra da casa própria ou durante uma emergência.

O levantamento sobre os R$ 79 bilhões não depositados mostra que confiar apenas na obrigação da empresa pode não ser suficiente. Consultar o aplicativo, conferir os valores mensalmente e questionar qualquer diferença são atitudes simples que ajudam a proteger um direito construído ao longo de toda a vida profissional.

Perguntas frequentes

Quanto as empresas deixaram de depositar no FGTS?
Segundo o levantamento do IFGT, aproximadamente R$ 79 bilhões deixaram de ser depositados no período analisado.

Quantos trabalhadores podem ter sido afetados?
A estimativa apresentada pelo estudo é de cerca de 50 milhões de trabalhadores.

Quem é responsável pelo pagamento do FGTS?
O empregador deve depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do funcionário na conta vinculada.

Onde consultar os depósitos?
A consulta pode ser feita gratuitamente pelo aplicativo oficial FGTS, da Caixa Econômica Federal.

Onde denunciar a falta de pagamento?
A irregularidade pode ser comunicada pelo serviço de Denúncia Trabalhista disponível no portal Gov.br.