Tribunal Superior do Trabalho declara paralisação parcial abusiva e exige efetivo mínimo nas unidades.
O Tribunal Superior do Trabalho atendeu parcialmente a um pedido dos Correios nesta decisão recente, declarando a greve dos trabalhadores abusiva em âmbito nacional.
A medida foi tomada para garantir a continuidade dos serviços postais essenciais à população brasileira, exigindo que as lideranças sindicais cumpram imediatamente a determinação judicial estabelecida.
Com a nova ordem, a categoria precisa manter uma porcentagem expressiva de funcionários em seus postos de trabalho, conforme informação divulgada por INFOMONEY.
Regras para unidades de atendimento
A determinação do TST abrange diretamente as unidades de atendimento, tratamento, transporte e distribuição postal em todo o país.
Além disso, a exigência alcança as áreas administrativas e de suporte que são consideradas indispensáveis para a manutenção da cadeia postal e dos serviços logísticos.
Percentual mínimo por turno
O Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu que o percentual obrigatório de 80 por cento deve ser aferido individualmente em cada unidade abrangida pela paralisação.
A regra também vale para cada turno e atividade indispensável, garantindo que o funcionamento operacional não seja comprometido em nenhuma região específica.
Proibição de compensação
O acórdão judicial veda expressamente a compensação de excedentes de comparecimento entre diferentes unidades, turnos de trabalho ou atividades distintas.
Dessa forma, cada localidade precisa atingir o índice mínimo estipulado de forma isolada, assegurando o controle rigoroso da presença dos empregados durante a greve.
Perguntas Frequentes
Qual foi a decisão do TST sobre a greve dos Correios?
O Tribunal Superior do Trabalho atendeu parcialmente ao pedido dos Correios, declarou a greve abusiva e determinou a manutenção de 80 por cento do efetivo em atividade.
Quais setores dos Correios devem manter 80 por cento do efetivo?
A determinação abrange unidades de atendimento, tratamento, transporte, distribuição e áreas administrativas ou de suporte indispensáveis à cadeia postal.
É permitida a compensação de trabalhadores entre diferentes turnos?
Não, o TST proibiu expressamente a compensação de excedentes de comparecimento entre unidades, turnos ou atividades distintas durante a paralisação.

