Decisão da 1ª Vara Federal de Cruz Alta beneficia filho de segurado com atrasados desde 2011.
A 1ª Vara Federal de Cruz Alta, no Rio Grande do Sul, condenou o INSS a pagar os valores atrasados de uma pensão por morte desde o falecimento do segurado, que ocorreu em outubro de 2011.
Apesar de o óbito ter acontecido há mais de uma década, o pedido administrativo ao Instituto Nacional do Seguro Social só foi formalizado em maio de 2023, gerando um impasse sobre a data inicial dos pagamentos.
Embora o benefício tenha sido concedido, a autarquia federal limitou os depósitos à data do requerimento administrativo, conforme informação divulgada por Previdenciarista.
Vulnerabilidade social e direito dos incapazes
O processo foi ajuizado pelo filho do segurado, representado pela mãe, que na época tinha pouco mais de um ano e era considerado absolutamente incapaz perante a lei brasileira.
A mãe, que pertence à etnia guarani, vivia em situação de extrema vulnerabilidade social e apresentava pouca fluência na língua portuguesa durante o período do falecimento.
Segundo os autos do processo na Justiça Federal, a família desconhecia o direito ao benefício previdenciário e só buscou a Previdência Social após receber orientações externas.
Entendimento do juiz federal sobre a pensão
O juiz Tiago Fontoura de Souza destacou que o direito à pensão por morte já havia sido reconhecido administrativamente pelo próprio INSS, restando apenas definir o marco temporal dos pagamentos.
Aplicando a legislação vigente em outubro de 2011, o magistrado entendeu que não havia impedimento legal para o pagamento retroativo a dependentes absolutamente incapazes.
A sentença publicada em 15 de setembro determinou a inclusão de correção monetária e juros, embora ainda caiba recurso junto ao TRF4 (Tribunal Regional da Federal da 4ª Região).
Regras gerais para atrasados do INSS
A decisão judicial é específica para este caso e não representa uma regra automática para todos os dependentes que solicitam a pensão por morte anos após o falecimento.
Atualmente, a Lei 8.213/91 estabelece prazos de 180 dias para menores de 16 anos e 90 dias para demais dependentes garantirem o pagamento desde a data exata do óbito.
Fora desses prazos legais, os pagamentos costumam iniciar apenas na data do protocolo administrativo, exigindo análise detalhada do histórico de cada segurado.
Perguntas Frequentes
Todo pedido de pensão feito anos depois garante atrasados desde a morte?
Não. A decisão da 1ª Vara Federal de Cruz Alta é um caso específico e não se aplica de forma automática a todos os pedidos tardios de pensão por morte no INSS.
Qual o prazo legal para pedir pensão por morte sem perder os atrasados?
A Lei 8.213/91 prevê o pagamento desde o óbito para pedidos feitos em até 180 dias no caso de menores de 16 anos, e em até 90 dias para os demais dependentes.
A vulnerabilidade social influencia em decisões do INSS na Justiça?
Sim. O juiz considerou a extrema vulnerabilidade social da família e a condição de dependente absolutamente incapaz para determinar o pagamento retroativo desde 2011.

