Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora contam com uma margem consignável ampliada, retornando para 45%. Essa elevação ocorre após a Medida Provisória 1.355/2026 perder a validade no final de agosto, sem ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. A expiração automática da medida provisória, que havia unificado e reduzido o limite para 40%, restaurou a divisão anterior dos percentuais, proporcionando maior flexibilidade para a contratação de crédito.

Divisão da Margem Consignável

A nova margem de 45% é distribuída em três categorias distintas:

  • Empréstimo Consignado: Destina-se a maior parte, 35% do limite, oferecendo taxas de juros mais baixas.

  • Cartão de Crédito Consignado: Utiliza 5% da margem.

  • Cartão Benefício Consignado: Também ocupa 5% da margem total.

A Dataprev, empresa responsável pelos sistemas do INSS, já iniciou o processo de recálculo das margens disponíveis para cada beneficiário. Um segurado que recebe um salário mínimo de R$ 1.621, por exemplo, passa a ter um teto de R$ 729,45, representando um acréscimo de aproximadamente R$ 81 em relação aos R$ 648,40 anteriores.

Quem Pode Usufruir do Aumento

Embora a margem consignável tenha sido ampliada, a contratação de novos créditos não é automática. Beneficiários que já possuem empréstimos e cartões consignados em vigor só poderão utilizar o espaço adicional que ainda não estiver comprometido. O prazo máximo para o parcelamento dos empréstimos permanece o mesmo, em 108 meses.

É importante notar que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) mantêm um limite próprio de 35% para suas contratações. Para consultar a margem atualizada, os segurados podem acessar o aplicativo Meu INSS ou o portal gov.br. A publicação oficial no Diário Oficial da União oficializará a implementação prática do novo patamar.