Decisão unânime da 2ª Turma do STJ beneficia segurados com contribuições anteriores a julho de 1994.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o afastamento da aplicação do divisor mínimo no cálculo da renda mensal de um segurado que já possuía mais de 15 anos de contribuição antes de julho de 1994, conforme informação divulgada por Previdenciarista.

A medida, relatada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura no julgamento do REsp 2.193.427/RS, garante a revisão da aposentadoria concedida após a Reforma da Previdência e o pagamento retroativo das diferenças atrasadas aos beneficiários.

O entendimento unânime da corte traz novas perspectivas para aposentados que tiveram os rendimentos reduzidos devido a regras de transição, gerando grande expectativa no direito previdenciário brasileiro e entre os segurados do INSS.

O impacto do divisor mínimo no cálculo

O divisor mínimo é um número utilizado pelo INSS para calcular a média dos salários de contribuição, somando os valores desde julho de 1994 e dividindo pelo número total de pagamentos realizados, com aplicação obrigatória do piso de 108 contribuições estabelecido pela Lei 14.331 de 2022.

Na prática, essa exigência penaliza segurados com poucas entradas após o marco de 1994, reduzindo drasticamente o valor final da aposentadoria, mesmo quando o trabalhador realizou contribuições com valores elevados ao longo de sua vida laboral.

Quem tem direito à revisão do benefício

A tese fixada pelo STJ beneficia especialmente os segurados que cumpriram os requisitos entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022, período marcado por uma lacuna legal na legislação da Previdência Social sobre o uso do divisor.

Para ter direito, o trabalhador precisava ter mais de 15 anos de contribuição antes de julho de 1994, garantindo que o benefício seja recalculado sem a interferência redutora do divisor imposto pela autarquia federal.

Como verificar se a aposentadoria pode aumentar

O segurado interessado deve realizar uma análise detalhada da carta de concessão, do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e da memória de cálculo fornecida pelo INSS para identificar possíveis prejuízos financeiros.

Especialistas ressaltam que o entendimento não prevê revisão automática pelo órgão federal, exigindo uma simulação individualizada para confirmar se a exclusão do divisor realmente resultará em um benefício mais vantajoso.

Perguntas Frequentes

O que é o divisor mínimo do INSS?

É uma regra de cálculo que utiliza um número mínimo de 108 contribuições a partir de julho de 1994 para definir a média salarial da aposentadoria, podendo reduzir o valor do benefício.

A decisão do STJ vale para todos os aposentados?

Não, a decisão resolve um caso específico e não obriga o INSS a revisar automaticamente todas as aposentadorias concedidas no período da Reforma da Previdência.

Como saber se tenho direito à revisão do STJ?

É necessário analisar o CNIS e a carta de concessão para verificar se você tinha mais de 15 anos de contribuição antes de 1994 e se o divisor mínimo reduziu sua renda mensal.

A revisão do divisor mínimo é igual à revisão da vida toda?

Não, a tese do STJ não busca incluir salários anteriores a julho de 1994 na média, mas sim afastar a aplicação de um divisor que reduziu o valor da aposentadoria após a reforma.