Decisão da Turma Nacional de Uniformização impacta médicos, enfermeiros e profissionais expostos a agentes biológicos.
A Turma Nacional de Uniformização, também conhecida como TNU, fixou por maioria a tese do Tema 383 sobre o reconhecimento de atividade especial para profissionais da saúde expostos a agentes biológicos em ambiente hospitalar.
A nova diretriz estabelece que a indicação de EPI eficaz no Perfil Profissiográfico Previdenciário não impede o reconhecimento do direito em situações específicas de risco em hospitais brasileiros, conforme informação divulgada por Previdenciarista.
O julgamento ocorreu após debates sobre a eficácia dos equipamentos de proteção e considerou a rotina de trabalho em alas críticas, definindo novos parâmetros para médicos, enfermeiros e equipe técnica em todo o país.
Reconhecimento de atividade especial para profissionais da saúde
A tese aprovada foi proposta pelo juiz federal Rodrigo Rigamonte e abrange médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas e farmacêuticos que atuam na área da saúde.
Esses trabalhadores precisam exercer suas funções de forma habitual em hospitais, realizando ou auxiliando diretamente em procedimentos que geram aerossóis, como intubação e ventilação não invasiva.
Também entram na regra procedimentos como aspiração das vias aéreas, reanimação cardiopulmonar, traqueostomia e broncoscopia, onde o risco biológico permanece elevado mesmo com o uso de equipamentos de proteção.
Impacto do EPI eficaz no Perfil Profissiográfico Previdenciário
O entendimento da TNU alcança ainda os profissionais que prestam atendimento de urgência ou emergência em setores críticos, como CTI, UTI, pronto-socorro e centro cirúrgico, além de alas para doenças infectocontagiosas.
Nessas hipóteses específicas definidas pelo colegiado, a informação de eficácia do EPI registrada no documento previdenciário não afasta, por si só, a possibilidade de reconhecimento da atividade especial.
Para os demais profissionais em ambiente hospitalar com exposição permanente, a eficácia do equipamento só pode ser afastada mediante impugnação específica e fundamentada, seguindo os Temas 213 da TNU e 1.090 do STJ.
Votos divergentes e setores críticos na decisão da TNU
O julgamento teve votos divergentes após pedido de vista do juiz federal Fábio de Souza Silva, que propôs uma tese com exceções para aerossóis e doenças infectocontagiosas, mas sem incluir os setores críticos.
O juiz federal Rodrigo Rigamonte apresentou então um voto complementar para incluir expressamente o atendimento de urgência e emergência e as alas voltadas a pacientes com suspeita ou confirmação de doenças infectocontagiosas.
A TNU aprovou por maioria a proposta final de Rigamonte, lembrando que o reconhecimento do tempo especial não garante a concessão automática da aposentadoria, exigindo a comprovação dos demais requisitos.
Perguntas Frequentes
O que decidiu a TNU sobre o EPI no PPP para profissionais da saúde?
A TNU fixou a tese do Tema 383 definindo que a indicação de EPI eficaz no PPP não afasta o reconhecimento de atividade especial em procedimentos geradores de aerossóis ou setores críticos.
Quais profissionais da saúde são beneficiados pela tese da TNU?
A decisão abrange médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas, farmacêuticos e outros profissionais expostos a agentes biológicos em ambiente hospitalar.
O reconhecimento da atividade especial garante a aposentadoria automática?
Não, o reconhecimento do tempo especial não significa concessão automática de aposentadoria, pois cada caso depende da comprovação dos requisitos previdenciários aplicáveis.
Como fica a situação dos demais profissionais de saúde em hospitais?
Para os demais profissionais com exposição habitual, a eficácia do EPI registrada no PPP só pode ser afastada mediante impugnação específica e fundamentada conforme STJ e TNU.

