Entenda como a decisão do Tribunal Superior do Trabalho altera a competência para julgar liberação de saldo do FGTS
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu uma mudança importante nas regras para quem precisa recorrer à Justiça para sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conforme informação divulgada por Info FGTS.
A medida estabelece que ações relacionadas ao fim ou suspensão do contrato de trabalho devem tramitar na Justiça do Trabalho, enquanto outras situações passam para a Justiça comum, conforme explicou o relator ministro Cláudio Brandão.
A alteração jurídica busca acabar com a divergência histórica com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), gerando mais segurança jurídica para milhões de trabalhadores em todo o país que enfrentam problemas com depósitos irregulares.
Competência da Justiça do Trabalho no FGTS
O primeiro grupo de situações definido pelo Tribunal Superior do Trabalho reúne os casos diretamente ligados ao contrato de trabalho, como dispensa sem justa causa e rescisão indireta.
Nessas circunstâncias, a motivação para o saque do FGTS decorre de questões trabalhistas, o que torna a Justiça do Trabalho responsável por determinar a liberação dos valores retidos.
A advogada Larissa Escuder, especialista em Direito do Trabalho, ressalta que o trabalhador ainda deve tentar primeiro o pedido administrativo diretamente na Caixa Econômica Federal antes de acionar o judiciário.
Casos voltados para a Justiça Comum
O segundo grupo abrange hipóteses que independem do vínculo empregatício, a exemplo de doença grave, aposentadoria, morte, financiamento habitacional e calamidade pública.
Nessas situações, como o juiz precisa apenas verificar se o trabalhador cumpre os requisitos previstos em lei, a competência passa a ser da Justiça comum estadual ou federal.
A especialista lembra que a nova diretriz regulamenta apenas a competência de julgamento, não criando nem eliminando nenhuma nova regra para o saque do fundo de garantia.
Cenário de atrasos nos depósitos
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostram que 1.581.302 empregadores estavam em débito com o fundo, afetando mais de 11 milhões de vínculos trabalhistas.
O estado de São Paulo lidera o ranking com R$ 3,7 bilhões em valores devidos, seguido pelo Rio de Janeiro com R$ 1,31 bilhão em depósitos não realizados.
É nesse cenário de irregularidades que o trabalhador busca a Justiça para cobrar os valores ou pedir a rescisão indireta, popularmente conhecida como demitir a empresa.
Perguntas Frequentes
O que muda com a nova decisão do TST sobre o FGTS?
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho define que apenas ações de FGTS ligadas ao contrato de trabalho vão para a Justiça do Trabalho, indo as demais para a Justiça comum.
Preciso ir direto à Justiça para sacar o FGTS?
Não, a via normal continua sendo o pedido administrativo na Caixa Econômica Federal, recorrendo à Justiça apenas após eventual negativa.
Quais casos continuam na Justiça do Trabalho?
Casos decorrentes de dispensa sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre as partes ou encerramento das atividades da empresa continuam na Justiça do Trabalho.
Quais situações passam para a Justiça comum?
Situações como doença grave, aposentadoria, morte, financiamento de casa própria e calamidade pública passam a ser de competência da Justiça comum estadual ou federal.
Como ficam os processos judiciais que já estão em andamento?
Processos com sentença de mérito até a publicação do acórdão continuam na Justiça do Trabalho, enquanto os demais seguem a nova orientação do TST.

