Decisão recente do STJ afasta divisor mínimo e abre caminho para recálculo de benefícios previdenciários.
Segurados que tiveram poucas contribuições após julho de 1994 podem ter enfrentado reduções no valor da aposentadoria devido à aplicação do divisor mínimo pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Em julgamento recente na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, a corte afastou essa regra em um caso específico e determinou o pagamento de diferenças atrasadas.
A medida traz novas perspectivas para quem se aposentou sob as regras da Reforma da Previdência, conforme informação divulgada por Previdenciarista.
O que o STJ decidiu sobre o cálculo
A discussão jurídica girou em torno da validade do divisor mínimo da Lei 9.876/1999 em benefícios concedidos após a Emenda Constitucional 103/2019.
O Superior Tribunal de Justiça determinou o recálculo da renda mensal de um segurado que já preenchia os requisitos exigidos antes de julho de 1994.
Impacto do divisor mínimo na aposentadoria
O divisor mínimo funciona como uma trava matemática na média dos salários de contribuição considerados pelo INSS.
Quando o segurado possui poucos recolhimentos após julho de 1994, a soma é dividida por um número inflado de meses, reduzindo o valor final do benefício.
Regras da Reforma da Previdência
A EC 103/2019 passou a considerar cem por cento dos salários e permitiu o descarte de contribuições que prejudicassem a média final.
A TNU consolidou no Tema 353 que o cálculo entre novembro de 2019 e maio de 2022 ocorre sem divisor mínimo, gerando o chamado milagre da contribuição única.
Perguntas Frequentes
Quem tem direito à revisão da aposentadoria pelo STJ?
A decisão beneficia diretamente o autor do processo julgado, mas serve de fundamento para aposentados entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022 que tiveram o divisor mínimo aplicado.
O INSS vai revisar os benefícios automaticamente?
Não, a decisão do STJ ocorreu em processo individual e cada segurado precisa analisar seu histórico contributivo e a carta de concessão junto ao INSS.
Como saber se fui afetado pelo divisor mínimo?
O segurado deve conferir a carta de concessão, a memória de cálculo e o extrato do CNIS para verificar se houve aplicação de divisor prejudicial à sua média salarial.

