Novas regras da Advocacia-Geral da União dispensam perícia do INSS para mulheres vítimas de violência doméstica.

Mulheres que precisam se afastar do trabalho devido a situações de violência doméstica passam a contar com um importante respaldo financeiro e administrativo. Um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), aprovado no dia 1 de outubro de 2026, estabelece que a decisão judicial relacionada à medida protetiva é suficiente para o INSS autorizar o pagamento do benefício sem a necessidade de perícia médica.

A medida busca agilizar o apoio estatal e garantir a proteção de trabalhadoras em situação de vulnerabilidade, permitindo que o afastamento remunerado chegue a durar até seis meses. O direito à manutenção do vínculo empregatício já era previsto na Lei Maria da Penha, mas a regulamentação sobre o custeio e os trâmites burocráticos avançou após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

A efetivação geral da medida nos órgãos da administração federal ainda aguarda a publicação oficial no Diário Oficial da União (DOU), conforme informação divulgada por Previdenciarista.

Como funciona o afastamento pago pelo INSS

O parecer da AGU trata especificamente da análise administrativa conduzida pelo INSS, dispensando a exigência de perícia médica quando a decisão de um juízo estadual comprovar a necessidade do afastamento por medida protetiva. A prestação previdenciária possui natureza análoga ao auxílio por incapacidade temporária, garantindo suporte financeiro enquanto durar a situação de risco.

O período de afastamento pode se estender por até seis meses, conforme previsto na Lei Maria da Penha. Além disso, o STF definiu no julgamento do Tema 1.370 que a concessão do benefício previdenciário para seguradas não depende de carência, ou seja, não exige um número mínimo de contribuições prévias para a Previdência Social.

Quem paga o benefício para a vítima

A responsabilidade financeira pelo pagamento varia conforme a situação da mulher perante a previdência, garantindo que nenhum caso fique descoberto pela rede de proteção social. Para a segurada empregada, o empregador arca com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS assume o custeio do período restante sem exigir carência.

Para seguradas sem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, o INSS custeia todo o período. Já nos casos em que a mulher não é segurada da previdência, a assistência financeira é garantida pelo Estado por meio de benefícios eventuais da assistência social, como o BPC/LOAS.

Direitos e ressarcimento na Justiça

A determinação do afastamento e a requisição do pagamento competem ao juízo estadual responsável pela medida protetiva, que atesta se a vítima possui ou não meios para prover a própria subsistência. O entendimento consolida a proteção integral às mulheres em situação de violência, integrando decisões do STF e diretrizes da AGU.

Após a concessão e o pagamento dos valores pela Previdência Social, o INSS tem o direito de ajuizar uma ação regressiva na Justiça Federal para buscar o ressarcimento integral dos custos diretamente contra os agressores responsáveis pela violência, conforme estabelece a legislação brasileira.

Perguntas Frequentes

A vítima precisará passar por perícia do INSS?

Não, o parecer da AGU dispensa a perícia médica do INSS quando a decisão judicial da medida protetiva comprovar claramente a necessidade do afastamento do trabalho.

Quanto tempo pode durar o afastamento remunerado?

O período de afastamento previsto pela Lei Maria da Penha pode chegar a até seis meses, dependendo do que for estipulado pelo juízo competente em cada caso.

Quem não contribui para o INSS tem direito ao benefício?

Sim, mulheres que não são seguradas da previdência podem receber um benefício eventual da assistência social custeado pelo Estado, desde que a decisão judicial comprove a falta de meios próprios.